Coluna César Santos / JORNAL DE FATO
Os 90 anos da Justiça Eleitoral brasileira serão celebrados nesta quinta-feira, 24. Foi criada em 1932 com o intuito de dar transparência ao processo de escolha de representantes e aperfeiçoar o sistema eleitoral do país. A chegada do Código Eleitoral mudou a história da democracia no Brasil e do povo brasileiro, porque conduziu o país à reconstitucionalização, integrando-o assim à lista das modernas democracias liberais do mundo.
A Justiça Eleitoral esteve à frente de 12 eleições presidenciais diretas, a partir de 1945. Sob a égide da Justiça Eleitoral, passa-se a ter eleições mais regulamentadas, com uma expressão maior do exercício da cidadania. Os eleitores a partir de 18 anos podiam votar. Pela primeira vez se tem partidos nacionais, partidos de abrangência nacional, em todo país e há uma grande mobilização da população que se organiza em movimentos sociais, culturais e políticos.
Houve um hiato nos anos de vigência do Regime Militar (1964-1985), com as eleições presidenciais indiretas, sem participação desta justiça especializada. Tempos sombrios. De sorte, a luta pela democracia quebrou duas décadas de exceção.
Entre as diversas inovações trazidas pelo Código, estão a criação da Justiça Eleitoral (artigo 5º) é uma das diversas inovações trazidas pelo Código de 32, somando-se ao estabelecimento do voto secreto (artigo 57), com o eleitor votando por meio de cédulas numa urna em “gabinete indevassável”; a adoção do sistema de representação proporcional (artigo 58); e o início do voto obrigatório (artigo 121). Depois veio a novidade do uso das máquinas de votar, regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Código de 1932 permitiu ainda o registro de candidatos por partido político, aliança de partidos, grupo de eleitores e, até mesmo, candidaturas avulsas. Trouxe também alguns dispositivos de segurança: o título eleitoral previsto no regulamento daquele ano, por exemplo, foi o primeiro a ter a fotografia e a impressão digital do eleitor.
Não resta dúvida ou discussão, porém, que um dos avanços mais importantes foi a instituição do voto feminino (artigo 2º), uma conquista de mulheres pioneiras, que lutaram pelo direito ao voto e por uma maior presença feminina nas instâncias de poder e na política.
Mulheres como Celina Guimarães, que colocou Mossoró na história com o título de primeira eleitora do Brasil e da América Latina, Alzira Soriano (outra potiguar de Jardim de Angicos), Julia Barbosa, Cândida dos Santos, Clotildes de Oliveira, Josefina de Azevedo, Leolinda Daltro, Edwiges Pereira, Martha de Hollanda, Natércia da Silveira, Alzira Reis, Mietta Santiago, Carlota Queiroz, Bertha Lutz, Almerinda Gama, Antonieta de Barros, Eunice Michiles, Laélia Alcântara e Iolanda Fleming. Esses são apenas alguns nomes, dentre tantas pioneiras que mudaram a história da participação feminina na política.
As gerações de mulheres brasileiras que se seguiram, inspiradas pelas antecessoras, permanecem firmes na luta intransigente pela plena emancipação feminina. Apesar de representarem mais de 51,8% da população e mais de 52% do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são minoria na política e enfrentam vários desafios.
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