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Postado às 10h30 | 07 Mar 2022 | redação Jovens se voluntariarem como mesários em festa da democracia

Crédito da foto: Reprodução Campanha Eu Quero ser Mesário

Nas Eleições Municipais de 2020, cerca de 45% dos mesários tinham menos de 35 anos de idade. Desses, mais de 42% se apresentaram voluntariamente para colaborar com a Justiça Eleitoral nos dias de votação. Uma delas foi a servidora pública baiana Thaís Rithielli Silva Vasconcelos, de 34 anos, que, no último pleito, serviu pela terceira vez o país no papel de mesária.

“Gosto muito de participar, porque naquele momento eu me vejo exercendo o meu papel enquanto cidadã que pode contribuir para que haja de fato uma democracia em nosso país através das eleições”, acredita. Segundo ela, o ato de manifestar a vontade popular por meio do voto universal, secreto e regular, elegendo representantes para governar ou legislar, é o que confere a representatividade à democracia instituída pela Constituição Federal de 1988.

O dia da eleição, para Thaís, é uma data especial. “Acho magnífico aquela energia das pessoas indo votar, felizes por estarem escolhendo seus candidatos, acreditando que ali eles estão depositando a esperança para um país melhor, uma cidade melhor”, confidencia. É esse entusiasmo que a mesária enxerga em eleitoras e eleitores da seção que serve de incentivo para que ela se voluntarie a prestar esse serviço para a democracia.

A primeira eleição em que foi mesária, em 2016, foi para a escolha dos prefeitos e vereadores de Vitória da Conquista (BA), onde Thaís mora. Dois anos depois, ela se apresentou novamente para atuar nas Eleições Gerais de 2018 e, mais recentemente, nas Municipais de 2020.

Agora, ela já se inscreveu para trabalhar no pleito geral de outubro próximo, buscando garantir a ordem, a transparência e a segurança do voto para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, senador, governador e presidente da República.

 

Como posso ser mesário voluntário?

As pessoas que se interessarem em servir como mesários nas eleições de outubro podem se informar na página do mesário voluntário no Portal no TSE e fazer a inscrição na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado. É necessário informar o número do título eleitoral, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. A inscrição também pode ser feita pelo aplicativo e-Título.

Em regra, qualquer brasileira ou brasileiro que esteja em situação cadastral regular na Justiça Eleitoral e seja maior de 18 anos pode ser mesário, voluntário ou convocado. As exceções são os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos com função executiva; autoridades e agentes policiais que exerçam cargo de confiança no Poder Executivo; e quem trabalha na Justiça Eleitoral.

Ao longo de todo o ano eleitoral, os mesários são capacitados por meio de uma plataforma de ensino à distância (EaD), ou, ainda, mediante o aplicativo Mesário. Os TREs, de acordo com a possibilidade logística e sanitária, também podem organizar treinamentos presenciais. Na capacitação, os futuros mesários aprendem sobre o fluxo de votação, os procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e as soluções para eventuais problemas. Também recebem um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação.

 

 Vantagens de ser mesário

- É possível validar o serviço como horas complementares nas instituições de ensino superior conveniadas;

- Isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais;

- Direito a dois dias de folga a cada dia trabalhado como mesário, sem perder salário. Os dias de treinamento também contam como dia trabalhado;

- Vantagem em caso de empate em concurso público, quando previsto no edital.

 

Como se inscrever

- Basta fazer um cadastro no site do Tribunal Regional Eleitoral ou comparecer ao cartório eleitoral em que estiver inscrito.

 

Quem pode

- Eleitores com mais de 18 anos em situação regular.

 

Quem não pode

- Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;

- Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;

- As autoridades e agentes policiais;

- Funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;

- Os que pertencem ao quadro de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

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