Os vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, que tiveram os mandatos cassados juntamente com toda a chapa do PSC, ainda não foram notificados da decisão pela Justiça Eleitoral. Como cabe recurso, eles vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
A decisão da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, registra que o PSC usou “candidaturas laranjas”, de mulheres, para burlar a cota de gênero. O partido teria registrado oito “candidaturas laranjas” entre as 10 mulheres que preencheram a chapa à Câmara Municipal de Mossoró.
Foram elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva E Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.
Segundo a juíza Giulliana Silveira, existem vários elementos que comprovam o erro cometido pelo PSC, como a padronização da prestação de contas de seis candidatas, ausência de autonomia delas para utilizar os recursos do fundo eleitoral, inexistência de campanha eleitoral e relações de parentesco próxima entre as candidatas (duas irmãs que moram na mesma residência).
A magistrada escreveu
“Ademais, cumpre pontuar que a mera confecção isolada, isto é, desacompanhada da demonstração de sua efetiva distribuição ou entrega, de santinhos ou outro material gráfico de propaganda não constitui – é evidente – prova alguma da realização de ato típico de campanha. Nessa perspectiva, chama a atenção o fato da defesa não haver juntado um vídeo ou um registro fotográfico sequer que revelasse as supostas atividades que afirma terem essas candidatas desenvolvido na busca pelo voto, fosse em passeatas, carreatas, comícios, reuniões de calçadas ou simples visitas a eleitores, pois a verdade é que se limitou sua atuação, nesse específico quesito, a trazer, para as petições que apresentou, as fotografias de supostos materiais impressos que haveriam sido produzidos pelas campanhas das candidaturas questionadas."
Com a decisão de anular todos os votos do PSC, a juíza autorizou a recontagem dos votos e, assim, possibilitando as posses dos suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (Progressistas).”
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