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Postado às 08h45 | 02 Abr 2022 | redação Assembleia do RN deve cassar atos que efetivaram servidores sem concurso

Crédito da foto: Arquivo Palácio José Augusto, sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Por G1 / RN

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, determinou que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte casse as medidas que efetivaram servidores sem concurso público. A decisão é de quinta-feira, 31, e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta sexta-feira (1º). Em nota, a Assembleia Legislativa informou que "ainda não foi notificada e aguarda a decisão judicial".

O ministro acolheu um parecer da Procuradoria Geral da República para tomar a decisão. Os servidores interessados na ação são mais de 160 pessoas que foram efetivadas em cargos no Legislativo há mais de 30 anos. Algumas delas já estão aposentadas.

O ministro considerou que estão resguardados da decisão os servidores aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria.

"Julgo procedente o pedido formulado na reclamação, para cassar os atos reclamados consubstanciados no enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo de sua estrutura sem prévia realização de concurso público. Determino à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte a adoção das providências necessárias à regularização do seu quadro de pessoal à luz da Súmula Vinculante nº 43 e da jurisprudência desta Corte, assegurados o contraditório e eventual coisa julgada", determinou o ministro.

Segundo a decisão, os atos considerados irregulares permitiram o enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo da estrutura da Assembleia Legislativa, sem realização de concurso público.

Na reclamação ao STF, a Procuradoria-geral da República apontou que os servidores foram contratados de formas inconstitucionais e que a ALRN não tomou providências para invalidar os atos. A PGR pediu a anulação dos atos que efetivaram servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes de cargos comissionados.

O processo corre desde 2017. Em um primeiro momento, o ministro negou o pedido de tutela provisória de urgência da PGR.

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