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Postado às 19h30 | 10 Mai 2022 | redação MP fixa em 40% o repasse mínimo do Fundo Penitenciário a estados e municípios

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, a Medida Provisória 1082/21, que altera para “no mínimo” 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional. Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79/94 firmava esse repasse em até 75%

Crédito da foto: Câmara dos Deputados Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória 1082/21, que altera para “no mínimo” 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79/94 firmava esse repasse em até 75%, no ano de 2017; em até 45%, para o exercício de 2018; em até 25%, no ano de 2019; e um valor fixo de 40% nos exercícios subsequentes.

A proposta foi relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que recomendou a aprovação do texto sem mudanças. “A instituição de um limite inflexível para os repasses da União aos entes subnacionais destinados ao Funpen não interessa à União nem aos próprios beneficiários", afirmou.

“Se é verdade que os gestores prisionais precisam de um limite mínimo como ponto de partida para seus respectivos planejamentos, é também verdade que circunstâncias diversas de momento impõem muitas vezes repasses maiores, sobretudo quando se trata de um cenário volátil, como é o caso das prisões em nosso país”, disse Bia Kicis.

“Que essa decisão seja uma luz para iluminar a discussão sobre a reformulação do sistema prisional brasileiro”, opinou o deputado Zé Neto (PT-BA), durante a análise do texto em Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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