Por César Santos – JORNAL DE FATO
Se depender da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RN), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manterá a cassação dos mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, do PSC de Mossoró. Parecer assinado pelo procurador Rodrigo Talles de Souza opina pela manutenção da sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Giulliana Silveira de Souza, titular da 33ª Zona Eleitoral.
Em março deste ano, a juíza eleitoral cassou o mandato dos dois vereadores, bem como de toda a chapa do Partido Social Cristão e ainda determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições 2020. O motivo foi o uso de candidatas fictícias – “laranjas” – para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A cota de gênero deve representar 30% do número de candidatos por partido.
A jornalista Carol Ribeiro, que teve acesso ao parecer do procurador Rodrigo Talles, noticiou em seu blog que o documento observou “inconsistência como semelhança contábil nos lançamentos das candidatas do PSC, sendo informadas receitas e despesas idênticas, constando os mesmos fornecedores; a votação inexpressiva das candidatas do sexo feminino; lançamento de candidatura de pessoas com relação de parentesco (irmãs); e ausência de comprovação de participação das candidatas em qualquer ato político que promovesse sua candidatura, durante a campanha eleitoral”.
O parecer, que segue para o TRE/RN, afirma que as circunstâncias examinadas revelam “claramente a fraude perpetrada”.
Eleições
De acordo com a Justiça, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realizado atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais.
Além disso, pelo menos seis delas apresentaram despesas de campanha padronizadas, com mesmos fornecedores e horários de pagamento. Duas das candidatas eram irmãs que moravam na mesma casa e outra é cunhada delas.
Para a juíza Giulliana Silveira, o caso ficou confirmado também pelos depoimentos de alguns candidatos. "Os depoimentos prestados fecharam o elo necessário para que se tivesse por caracterizada, na atividade de recrutamento das candidaturas femininas, a prática inequívoca de fraude à regra legal da cota mínima de cada gênero, na medida em que desnudaram o conluio burlista que, protagonizado pelo presidente local da agremiação e marcado pela oferta de incentivos sórdidos a potenciais candidatas, viabilizou o atingimento, pelo Partido, mesmo que de forma simulada, dos percentuais mínimos exigidos na legislação e, consequentemente, o deferimento da participação da sigla na disputa proporcional do pleito municipal de 2020", afirmou no processo.
Marrom e Tony seriam os beneficiados com mandato
A juíza Giulliana Silveira de Souza, além de cassar o mandato dos vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, também determinou a inelegibilidade por oito anos para 11 investigados. Além disso, anulou todos os votos recebidos pelo PSC nas eleições proporcionais ocorridas em 2020.
Ainda determinou a cassação do registro de todos os candidatos que concorreram aos cargos de vereador pelo partido e a cassação dos diplomas outorgados aos eleitos e suplentes, com a consequente perda de mandatos eletivos.
Uma vez transitada em julgado esta sentença, a Câmara Municipal de Mossoró deverá ser notificada sobre a perda dos mandados dos vereadores e a Justiça Eleitoral deverá fazer uma nova contagem de votos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para reajustar a distribuição das vagas, por partido, na Câmara de Vereadores. As vagas ficariam com os suplentes Marrom Lanches (Democracia Cristã) e Tony Cabelos (Progressistas).
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