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Postado às 16h30 | 20 Mai 2022 | redação Ministro do STF suspende ação criminal contra Rogério Marinho

Crédito da foto: Arquivo Ex-ministro Rogério Marinho obtém vitória no STF

O ex-ministro e pré-candidato a senador Rogério Marinho (PL) conseguiu se livrar da ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Natal, que podia afetar a sua caminhada eleitoral. Ele obteve vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu a ação, acatando argumento da defesa.

Marinho havia protocolado um habeas corpus na Suprema Corte para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (TSJ) que manteve o processo que ele responde por crime de peculato (apropriação indébita). O caso é relacionado à nomeação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal entre os anos 2005 a 2007, quando o ex-ministro era presidente.

Toffoli concedeu liminar por concordar com os argumentos apresentados pela defesa, de que o Ministério Público Estadual (MPRN) não descreveu detalhadamente em sua denúncia como Rogério Marinho teria cometido o suposto crime e não demonstro que este recebeu os valores percebidos pelos funcionários fantasmas.

Para o ministro do STF, os fatos apresentados na denúncia não são suficientes para caracterizar o crime, com isso, se posicionou contra a decisão unânime da Sexta Turma do STJ que manteve o processo contra Rogério Marinho.

O caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que Rogério Marinho foi presidente da Casa. A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.

O Ministério Público aponta que a nomeação dos funcionários “fantasmas” coube a Rogério Marinho e a Dickson Nasser, presidentes à época. Eles teriam também indicado grupos específicos de servidores para receberem sem trabalhar. Só Rogério Marinho, aponta um trecho da acusação, teria indicado diretamente e recebido vantagem a partir da nomeação de 12 servidores para a Câmara Municipal, totalizando o recebimento irregular de supostamente R$ 133,5 mil.

Fonte: Agora RN

 

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