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Postado às 08h30 | 19 Jul 2022 | redação Seis serviços prestados pela Justiça Eleitoral estão disponíveis aos eleitores

Crédito da foto: TSE Urnas eletrônicas para as eleições 2022

A partir desta segunda-feira, 18, está disponível a eleitoras e eleitores um conjunto de seis serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Entre eles, a solicitação de voto em trânsito, a possibilidade de alteração de local de votação por eleitora ou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida e a mudança temporária de seção eleitoral por policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia do pleito, marcado para 2 de outubro.

Veja como solicitar:

1 - O voto em trânsito ocorre quando a eleitora ou o eleitor está fora do domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde se pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e o segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos.

2 - Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem votar em outra seção ou local de votação diferente da sua circunscrição. O requerimento dessas pessoas para votar em local que melhor atenda às suas necessidades deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por meio de curador, apoiador ou procurador.

3 - Solicitação de transferência temporária para seção eleitoral instalada especificamente para o voto de presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação.

Com relação a esse eleitorado, os nomes e os dados deverão ser indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, que os encaminharão a um cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores.

4 - Envio de lista à Justiça Eleitoral, pelas respectivas chefias e pelos comandos das corporações, para a transferência temporária de seção eleitoral de policiais, bombeiros, membros das Forças Armadas, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição. A lista deve ser encaminhada por chefia ou comando diretamente ao cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores.

5 - Habilitação para votar em outra seção ou local de votação por parte de juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da JE e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia do pleito. O pedido dos interessados deve ser enviado a um cartório eleitoral em formulário próprio com manifestação da vontade dos interessados.

6 - Solicitação de transferência temporária de seção de mesárias, mesários e das pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. A solicitação poderá ser feita presencialmente no cartório eleitoral mediante apresentação de documento de identidade.

Nos cinco primeiros casos, o prazo para a solicitação terminará em 18 de agosto. Com relação à transferência de mesárias e mesários, o prazo será encerrado em 26 de agosto.

 

 Calendário eleitoral – 19 de julho de 2022

 

1 - Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição.

2 - Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, será possível a transferência de eleitoras e eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos(as) provisórios(as) e adolescentes internados(as).

3 - Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados as membras e os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares, as polícias penais federal, estaduais e distrital, os(as) agentes de trânsito e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção (Código Eleitoral, art. 233-A, §§ 2º e 3º).

4 - Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, as juízas e os juízes eleitorais, as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral e as promotoras e os promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação.

5 - Data a partir da qual, até 26 de agosto de 2022, as mesárias, os mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os(as) que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, poderão solicitar transferência temporária de seção.

6 - Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.

 

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