Quarta-Feira, 22 de janeiro de 2025

Postado às 13h15 | 25 Jul 2022 | redação Corpo técnico do TCE questiona concurso público da Assembleia Legislativa do RN

Sugestão é que o certame seja suspenso devido à suposta falta de informações por parte do Legislativo, incluindo os limites de gastos com pessoal e se os cargos serão para reposição de vagas deixadas ou se serão novos postos de trabalho na Assembleia

Crédito da foto: Arquivo Palácio José Augusto, sede da Assembleia Legislativa do RN

O corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) está questionando o concurso público da Assembleia Legislativa. A sugestão é que o certame seja suspenso devido à suposta falta de informações por parte do Legislativo, incluindo os limites de gastos da Assembleia com pessoal e se os cargos serão para reposição de vagas deixadas ou se serão novos postos de trabalho. Não há, até o momento, parecer por parte do Ministério Público de Contas.

Por meio de representação da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), a Corte de Contas pediu à Assembleia Legislativa informações sobre o concurso público deflagrado para provimento de 47 vagas dos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo.

Em despacho no âmbito do processo nº 2979/2022, nesta segunda-feira (25), a conselheira Maria Adélia Sales deu o prazo de 72 horas para que a Assembleia Legislativa se manifeste acerca do pedido cautelar formulado pela representação da DAP. A decisão não interfere nas inscrições do concurso, cujo prazo se encerra nesta segunda-feira.

Na peça, os auditores do TCE afirmam que a Assembleia Legislativa não enviou os documentos relacionados à fase de planejamento e preparação do concurso público, bem como foi omisso quanto ao envio de cópia do edital do certame, em descumprimento do prazo legal estabelecido pelo art. 308 do RITCE, qual seja, dois dias úteis, para fins de fiscalização do certame.

A solicitação de informações e documentos é praxe nas fiscalizações de concursos e atos de pessoal. O processo foi deflagrado com o intuito de instrumentalizar a fiscalização concomitante do procedimento admissional que o certame se propõe a iniciar, em conformidade com o artigo 1º, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012-TC, com o artigo 308, da Resolução nº 009/2012-TCE, e de acordo com a 2º edição do Manual de Auditoria do TCERN (Resolução nº 04/2014-TCE), bem como nos termos do anexo único da Resolução nº 008/2012- TCE.

Os Tribunais de Contas possuem as mais diversas competências para o exercício do controle externo do uso dos recursos pelos órgãos públicos, conferidas diretamente pela Constituição Federal. Dentre as atribuições previstas pelo texto constitucional, inclui-se, conforme estatui o artigo 71, inciso III, a de “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão”.

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