Desde o dia 16 de agosto é permitido realizar propagandas eleitorais de candidatas e candidatos às Eleições 2022. Mas é importante a cidadã e o cidadão estarem atentos ao que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para que possam contribuir com a Justiça Eleitoral, denunciando casos de possíveis irregularidades.
Dos dias 16 a 23 de agosto, foram recebidas 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral em 2014 para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas. Os dados são da primeira semana de funcionamento do app para as Eleições Gerais de 2022.
Os eleitores da região Sudeste foram os que mais fizeram denúncias até o momento, com 438 registros. Já no Nordeste, foram feitas 367 comunicações de propaganda eleitoral irregular. Nas demais regiões, o app registrou 245 denúncias no Sul, 177 no Centro-Oeste e 103 no Norte.
Em relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual (425), seguidas das de deputado federal (355), presidente (249) e governador (100).
Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, tais como: compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político; uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social. A apuração de todas essas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral.
As denúncias também podem ser realizadas presencialmente no cartório da 3ª Zona Eleitoral, na sede do TRE-RN, caso seja uma ocorrência em outra cidade pode ser realizada diretamente no cartório eleitoral do município.
As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 26.671/2021, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.
.........................
BOX 1
Título: Confira o que é autorizado
- Carros de som e minitrio elétrico: somente em carreatas, caminhadas, passeatas, comícios, reuniões, até 80 db medido a 7m de distância.
- Comício: das 8h às 24h, exceto encerramento da campanha, até 2h do dia seguinte.
Alto-falante e amplificador de som: permitido das 8h às 22h, até a véspera da eleição, desde que respeitada a distância mínima de 200m:
- das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes dos tribunais judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares;
- dos hospitais e casas de saúde;
- das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
- Bandeiras ao longo de vias públicas: permitido desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
- Adesivo plástico: permitido em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado). É permitido adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².
- Propaganda em via pública: É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, no horário das 6h às 22h.
IMPORTANTE: é permitido ao eleitor o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes, como forma de manifestação de suas preferências políticas.
......................
BOX 2
Título: Confira o que é vedado
- Justaposição de adesivo que ultrapasse a metragem;
- Outdoor;
- Showmícios;
- Trio elétrico: exceto para sonorização de comício;
- Derrame de material de propaganda.
- Nos bens que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza;
- Em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;
- Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
- Confecção, utilização ou distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor, respondendo o infrator, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Tags: