Segunda-Feira, 20 de janeiro de 2025

Postado às 01h30 | 30 Out 2022 | redação Segundo turno: Tudo que você precisa saber para votar neste domingo

Crédito da foto: Reprodução Eleitores vão eleger o presidente do Brasil

Neste domingo, 30, quando acontece o segundo turno, mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar retornam às urnas para decidir as Eleições 2022. É hora de escolher quem você quer para presidente da República. Em 12 estados também têm segundo turno para governador: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Confira, abaixo, tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade e segurança:

 

Quem vota?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

 

Qual o horário de votação?

O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo turno, valem as mesmas regras: é das 8h às 17h do horário de Brasília. Isso significa que cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário.

Anote aí caso você more numa cidade de algum desses estados: em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.

Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local.

Já em Fernando de Noronha (PE), ela vai das 9h às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.

 

Quais os documentos necessários?

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.

Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Se você está querendo saber se a CNH digital é válida, sim, vale. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

 

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Pode. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.

 

O que é que pode ou não pode no dia?

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Mas é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.

 

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

Sim. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

 

Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

 

Porte de armas

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

Tempo a mais na urna

O tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar continua valendo no segundo turno. Funciona assim: depois que você registrar o número do candidato, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo. Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”. Depois da escolha finalizada, você vai ouvir aquele famoso barulhinho, o “pilili”.

 

Preciso pedir o comprovante de votação?

Não. O comprovante de votação já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral.

 

Preciso assinar o caderno de votação?

Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, não precisa assinar o caderno de votação. Mas, se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, você terá que assinar o caderno de votação.

 

Como justificar?

Se, no dia do segundo turno, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.

Tags:

Eleições 2022
regras
Justiça Eleitoral
presidência
Brasil

voltar