Por César Santos – Jornal de Fato
A Procuradoria-geral Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da chapa de candidatos a vereador do PSC de Mossoró nas eleições 2020, inclusive, dos vereadores eleitos Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa. Agora, o processo segue para julgamento pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com data a ser marcada.
O aparecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, com data de 9 de março, afirma que não resta dúvida que o PSC utilizou candidaturas fictícias para fraudar a lei da cota de gêneros. Dessa forma, Gonet Branco recomenda que os ministros do TSE reformem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que foi favorável aos vereadores do PSC, e restabeleça a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância, que foi pela cassação da chapa.
Em março de 2022, a juíza Giulliana Silveira de Souza, titular da 33ª Zona Eleitoral, cassou o mandato de Lamarque e Naldo, bem como de toda a chapa do PSC, e ainda determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições 2020. O motivo foi o uso de candidatas fictícias – “laranjas” – para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A cota de gênero deve representar 30% do número de candidatos por partido.
De acordo com a Justiça, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realizado atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais.
Foram elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.
Além disso, pelo menos seis delas apresentaram despesas de campanha padronizadas, com mesmos fornecedores e horários de pagamento. Duas das candidatas eram irmãs que moravam na mesma casa e outra é cunhada delas.
Para a juíza Giulliana Silveira, o caso ficou confirmado também pelos depoimentos de alguns candidatos. "Os depoimentos prestados fecharam o elo necessário para que se tivesse por caracterizada, na atividade de recrutamento das candidaturas femininas, a prática inequívoca de fraude à regra legal da cota mínima de cada gênero, na medida em que desnudaram o conluio burlista que, protagonizado pelo presidente local da agremiação e marcado pela oferta de incentivos sórdidos a potenciais candidatas, viabilizou o atingimento, pelo Partido, mesmo que de forma simulada, dos percentuais mínimos exigidos na legislação e, consequentemente, o deferimento da participação da sigla na disputa proporcional do pleito municipal de 2020", afirmou no processo.
Decisão reformada
Em agosto de 2022, o TRE-RN reformou decisão de primeiro grau e manteve os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira. O placar foi apertado, 4 a 3, sendo necessário o “voto de minerva” do então presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa.
Na decisão, a Corte regional consignou que as candidatas tiveram votação pífia, promoveram divulgação das respectivas campanhas (de forma singela) e realizaram gastos com impressos publicitários. Ponderou que a semelhança de movimentação contábil, caracterizada pela identidade de fornecedores e datas de pagamentos, encontra respaldo no fato de que os repasses de verbas públicas às candidatas questionadas ocorreram em data comum, já na reta final da campanha.
A Corte ainda pontuou que a relação de parentesco entre as candidatas, embora indique burla ao sistema de cota de gênero, mostra-se destituída de força probante quando dissociada de prova do elemento subjetivo da fraude. Concluiu pela ausência de provas robustas da ocorrência da fraude.
Agora, a decisão está nas mãos dos ministros da Corte Superior.
Título: Marrom e Tony seriam os beneficiados com mandato
A juíza Giulliana Silveira de Souza, além de cassar o mandato dos vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, também determinou a inelegibilidade por oito anos para os 11 investigados. Além disso, anulou todos os votos recebidos pelo PSC nas eleições proporcionais ocorridas em 2020.
Ainda determinou a cassação do registro de todos os candidatos que concorreram aos cargos de vereador pelo partido e a cassação dos diplomas outorgados aos eleitos e suplentes, com a consequente perda de mandatos eletivos.
Uma vez transitada em julgado esta sentença, a Câmara Municipal de Mossoró deverá ser notificada sobre a perda dos mandados dos vereadores e a Justiça Eleitoral deverá fazer uma nova contagem de votos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para reajustar a distribuição das vagas, por partido, na Câmara de Vereadores.
As vagas ficariam com os suplentes Marrom Lanches (Democracia Cristã) e Tony Cabelos (Progressistas).
Tags: