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Postado às 14h15 | 18 Mai 2023 | redação TSE publica acórdão da cassação dos mandatos dos vereadores Lamarque e Naldo Feitosa

Com a publicação do acórdão, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte deve proceder a retotalização dos votos para definir a nova composição na Câmara de Mossoró. As vagas abertas serão ocupadas pelos ex-vereadores Ozaniel Mesquista e Toni Cabelos

Crédito da foto: Reprodução Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa tiveram os mandatos cassados pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira, 18, o acórdão da decisão do ministro Carlos Horbach que anulou os votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições 2020 e, por consequência, cassou os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira. Com isso, a Justiça Eleitoral do RN deve proceder a retotalização dos votos para definir a nova composição na Câmara Municipal de Mossoró.

É provável que o Tribunal Regional Eleitoral do RN publicação a convocação nesta sexta-feira, 19. A partir daí, a 34ª Zona Eleitoral definirá a data da retotalização, possivelmente, no início da próxima semana.

As vagas abertas com a cassação dos mandatos de Naldo e Lamarque serão preenchidas por dois ex-vereadores: Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP).

O PSC, Naldo e Lamarque podem recorrer da decisão do ministro Carlos Horbach, com agravo no TSE e pedido de efeito suspensivo. Daí, a decisão será transferida para o pleno da Corte Superior. Como acórdão já foi publicado, Naldo e Lamarque aguardarão o julgamento fora dos cargos.

Na terça-feira, 16, o ministro Carlos Horbach julgou procedente o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGR), que apontou fraude à cota de gênero praticada pelo PSC nas eleições 2020, conforme provas incluídas na ação de investigação judicial eleitoral (EIJE).

Os autos do processo apontam que o PSC usou duas irmãs, com o mesmo endereço residência, como candidatas, além de duas cunhadas para formar a chapa. As quatro mulheres não realizaram campanha nem movimentaram a conta, o que comprova que elas foram usadas como “laranjas”

“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro sufrágio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero”, argumenta na sentença.

A chapa do PSC havia sido cassada em decisão da Justiça Eleitoral de primeiro grau, em Mossoró, mas os vereadores Naldo e Lamarque conseguiram reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral do RN.

Na decisão, o ministro relator tornou Lamarque Oliveira inelegível, justificando que, como presidente do PSC de Mossoró, ele teve envolvimento direto na fraude da cota de gênero.

 

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