Terça-Feira, 30 de abril de 2024

Postado às 18h30 | 22 Mai 2023 | redação Ministro do TSE rejeita liminar do PSC e mantém retotalização dos votos em Mossoró

O Diário da Justiça Eletrônico publicou o edital que convoca a reunião para retotalização dos votos que definirá a nova formação da Câmara Municipal de Mossoró. Será realizada pela 34ª zona rural na próxima sexta-feira, 26, às 10h, no Fórum Eleitoral

Crédito da foto: Reprodução Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa perderam mandatos

Por César Santos - Jornal de Fato

O Diário da Justiça Eletrônico publicou o edital que convoca a reunião para retotalização dos votos que definirá a nova formação da Câmara Municipal de Mossoró. Será realizada pela 34ª zona rural na próxima sexta-feira, 26, às 10h, no Fórum Eleitoral Celina Guimarães, localizado no conjunto Abolição II.

A retotalização é consequência da anulação dos votos da chapa de vereador do PSC nas eleições municipais de 2020, que culminou com a cassação dos mandatos dos vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa. As vagas serão preenchidas pelos ex-vereadores Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP), que terminaram como suplentes nas últimas eleições municipais.

O PSC entrou com agravo regimental e pedido de efeito suspensivo da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou os mandatos dos vereadores Lamarque e Naldo. O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, não acatou o pedido de efeito suspensivo, com isso, mantendo o cumprimento da decisão monocrática de Carlos Horbach, que concluiu o seu mandato no TSE na semana passada.

A anulação dos votos da chapa do PSC de Mossoró nas eleições 2020 e, por gravidade, a cassação dos mandatos dos vereadores já era esperada. A única surpresa foi a antecipação da decisão do ministro relator Carlos Horbach, mas justificada por sua despedida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida nesta quarta-feira, 17.

 

O caso

Em março de 2022, a juíza Giulliana Silveira de Souza, titular da 33ª Zona Eleitoral, cassou o mandato de Lamarque e Naldo, bem como de toda a chapa do PSC, e ainda determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições 2020. O motivo foi o uso de candidatas fictícias – “laranjas” – para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei.

De acordo com os autos, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realizado atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais. Foram elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.

Além disso, pelo menos seis delas apresentaram despesas de campanha padronizadas, com mesmos fornecedores e horários de pagamento. Duas das candidatas eram irmãs que moravam na mesma casa e outra é cunhada delas.

Em agosto de 2022, o TRE-RN reformou decisão de primeiro grau e manteve os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira. O placar foi apertado, 4 a 3, sendo necessário o “voto de minerva” do então presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa.

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