A 34ª Zona Eleitoral realizou nesta sexta-feira, 26, a retotalização dos votos das eleições para Câmara Municipal de Mossoró de 2020 e, por consequência, diplomou os vereadores Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Tony Cabelos (PP).
A diplomação ocorreu no Fórum Celina Guimarães, sede do Tribunal Regional Eleitoral em Mossoró, pela juíza Welma Maria Menezes.
A recontagem dos votos foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que anulou os votos da chapa do PSC e, por consequência, cassou os mandatos de Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa.
O caso
Em março de 2022, a juíza Giulliana Silveira de Souza, titular da 33ª Zona Eleitoral, cassou o mandato de Lamarque e Naldo, bem como de toda a chapa do PSC, e ainda determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições 2020. O motivo foi o uso de candidatas fictícias – “laranjas” – para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei.
De acordo com os autos, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realizado atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais. Foram elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.
Além disso, pelo menos seis delas apresentaram despesas de campanha padronizadas, com mesmos fornecedores e horários de pagamento. Duas das candidatas eram irmãs que moravam na mesma casa e outra é cunhada delas.
Em agosto de 2022, o TRE-RN reformou decisão de primeiro grau e manteve os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira. O placar foi apertado, 4 a 3, sendo necessário o “voto de minerva” do então presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa.
No último dia 16, em decisão monocrática, o então ministro Carlos Horbach, que estava se despedindo do TSE, julgou procedente o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGR), que apontou fraude à cota de gênero praticada pelo PSC nas eleições 2020, conforme provas incluídas na ação de investigação judicial eleitoral (EIJE).
Dias depois, 18, o acórdão da decisão foi publicado no Diário Eletrônico do TSE. O PSC, Naldo e Lamarque recorreram da decisão com agravo no TSE. O pedido de efeito suspensivo foi negado pelo ministro André Ramos Tavares.
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