O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a proposta de orçamento da Justiça Eleitoral para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 11,8 bilhões. O documento será enviado ao Congresso Nacional, ao qual compete a votação do orçamento da União, conforme determi-na o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).
A proposta foi aprovada, de forma unânime pelo Plenário, nos termos do voto do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria. Em 2024, serão realizadas elei-ções municipais em outubro.
A proposta inclui as despesas financeiras e primárias obrigatórias e discricionárias do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como o montante a ser destinado ao Fundo Partidário, que será de R$ 1.226.429.253,00.
O documento foi elaborado de acordo com as normas legais e constitucionais e considerou as demandas dos TREs, com a alocação do orçamento de maneira a garantir a manutença?o da estrutura administrativa de cada unidade.
Autonomia
Ao votar, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que a Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, e determina que os tribunais devam elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O encami-nhamento da proposta dos tribunais superiores se dá por meio de seu presidente após a aprovação do respectivo plenário.
A Justiça Eleitoral ocupa posição de destaque nos cenários nacional e internacional, com con-tribuição essencial para a consolidação da democracia brasileira. Desempenha funções no âmbito administrativo – na gestão do processo eleitoral – e jurisdicional - na solução dos con-flitos eleitorais. Para realizar essas funções é fundamental a elaboração do orçamento, ins-trumento de planejamento que autoriza o uso dos recursos públicos.
Durante a sessão, Moraes ressaltou que a proposta levada à apreciação do Plenário da Corte foi definida em comum acordo com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Pla-nejamento e Orçamento, segundo as orientações normativas daquele órgão.
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