Por César Santos – Jornal de Fato
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, aprovou o projeto que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD. O “Super Refis”, apresentado pelo Governo do Estado, faz parte de uma série de medidas que o governo adotará para equilibrar as contas públicas.
O projeto chegou à Assembleia Legislativa no dia 29 de agosto, com destaque para a redução de até 99% dos juros e multas de dívidas. A ideia do governo, com o novo Refis, é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado.
Na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, R$ 452, 6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual. A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números.
O governo apresenta todos os argumentos e o esboço das principais regras do Novo Refis, que promete ser o mais vantajoso para os contribuintes. A redação do projeto de lei propõe um abatimento sobre o valor dos juros e multas, que vai de 60% e chega a até 99% de desconto sobre o valor da correção.
Pelo texto, poderiam ser refinanciadas dívidas tributárias referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos inscritos na Dívida Ativa, que já estão em processo de judicialização por estarem inscritas na dívida ativa.
Do montante recuperado com o Super Refis 2020, R$ 197,1 milhões foram quitados à vista e R$ 667,9 milhões foram parcelados tanto na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN) quanto na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Por isso, a expectativa do Governo é que uma nova edição resulte em cifras próximas a esses patamares.
O relator da proposta, deputado Francisco do PT - que também preside a CCJ -, explicou em detalhes como funcionará o programa e disse que é importante que os deputados entendam a necessidade do Estado de buscar meios para equilibrar as contas públicas.
O único voto contrário foi do deputado oposicionista Nelter Queiroz (PSDB). O parlamentar reclamou a não inclusão na proposta das dívidas relativas a multas de trânsito e de diárias para os veículos apreendidos pelo Detran. Como líder do Governo, Francisco do PT garantiu que a sugestão será analisada pelo Executivo e que, se estiver dentro da legalidade, poderá ser incluída por meio de emenda em plenário.
O deputado Hermano Morais (PV) elogiou a iniciativa do Estado. Ele disse que “trata-se de uma medida aguardada há algum tempo pelos que devem ao fisco, para quem empreende e pelos que estão com dívidas não porque querem, mas pela falta e condições de manter em dia.” Opinião semelhante teve o deputado Kleber Rodrigues (PSDB), para quem o programa é "uma via de mão dupla", que favorece tanto o Executivo como do pequeno ao grande empresário. Também participaram da votação os deputados Dr. Kerginaldo (PSDB) e Adjuto Dias (MDB).
Novo Refis contemplará diversos tipos de débitos
O novo Refis contemplará contribuintes inadimplentes com diversos tipos de débitos, oferecendo condições vantajosas para colocar em dia suas obrigações fiscais. Ao aderir ao programa, o contribuinte fica livre de uma série de restrições, impostas pela situação de inadimplência e volta a emitir certidão negativa, a contratar e receber recursos do poder público, reduzir o passivo tributário e dar segurança jurídica à empresa, além de ficar apto a se credenciar junto à Fazenda Estadual para participar de benefícios fiscais concedidos pelo estado.
Os tipos de débitos que serão contemplados são para créditos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2022; ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) caso os fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022; e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em que a regularização do inclui os débitos lançados até 27 de dezembro de 2022.
Já os créditos de natureza não tributária que estão definitivamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023 incluem multas ambientais, inclusive as aplicadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações públicas, multas processuais e multas administrativas diversas.
Se aprovado pelos parlamentares, a adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2023 para débitos de ICMS, IPVA e créditos não tributários. Já para os débitos de ITCD, a adesão será permitida até o dia 27 de dezembro de 2023. O pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas de valor mínimo de R$ 100 para créditos relativos ao IPVA e créditos não tributários, e de R$500 para créditos referentes ao ICM, ICMS e ITCD.
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