Terça-Feira, 26 de novembro de 2024

Postado às 09h45 | 27 Set 2023 | redação Prefeito vai desapropriar área para construção de novo anel vário em Mossoró

Crédito da foto: Arquivo / Jornal de Fato Allyson Bezerra e Rogério Marinho, em 2021, quando anunciaram a construção do anel viário

A Prefeitura de Mossoró publicou decreto no Diário Oficial desta terça-feira, 26, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e as benfeitorias existentes nas áreas destinadas à obra de interligação para consolidação do Anel Viário Norte. Leia o decreto no final da matéria.

Trata-se do projeto do anel viário ligando dois extremos de Mossoró, entre as BRs 110, saída para Areia Banca, e 304, saída para Fortaleza/CE.

O anel viário foi anunciado em 2021 pelo prefeito Allyson Bezerra (União Brasil), ainda quando o atual senador Rogério Marinho (PL) era ministro do Desenvolvimento Regional. Na época, o ministro anunciou R$ 46 milhões para o projeto, mas até hoje os recursos não foram liberados.

Agora, o prefeito acredita que o processo ganhou força e que a Caixa Econômica Federal (CEF) vai aprovar o projeto para, em seguida, assegurar a liberação dos recursos federais.

O projeto contará com estradas, ciclovias e calçadões.  O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já emitiu autorização para construção do anel viário.

 

DECRETO Nº 6.911,

DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e as benfeitorias existentes nas áreas delimitadas no memorial descritivo do anexo único, destinadas à obra de interligação para consolidação do Anel Viário Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados como de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis nas áreas situadas entre a BR-304 e a BR-110, compreendidas entre os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas e Rincão da cidade de Mossoró, delimitadas pela poligonal descrita na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As áreas referidas no art. 1º deste Decreto se destinam à obra de interligação da BR-304 a BR-110 para consolidação do Anel Viário Norte na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, quando da negociação administrativa ou da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos bens de que trata este Decreto.

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Mossoró, acordos, termos e escrituras.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Programa e Projetos Estratégicos - SPPE procederá com a identificação dos proprietários dos imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto, bem como as suas benfeitorias para fins de indenização.

Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º A despesa em face de indenização do imóvel de que trata este Decreto correrá em dotação orçamentária consignada no orçamento do Município de Mossoró.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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