A Prefeitura de Mossoró publicou decreto no Diário Oficial desta terça-feira, 26, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e as benfeitorias existentes nas áreas destinadas à obra de interligação para consolidação do Anel Viário Norte. Leia o decreto no final da matéria.
Trata-se do projeto do anel viário ligando dois extremos de Mossoró, entre as BRs 110, saída para Areia Banca, e 304, saída para Fortaleza/CE.
O anel viário foi anunciado em 2021 pelo prefeito Allyson Bezerra (União Brasil), ainda quando o atual senador Rogério Marinho (PL) era ministro do Desenvolvimento Regional. Na época, o ministro anunciou R$ 46 milhões para o projeto, mas até hoje os recursos não foram liberados.
Agora, o prefeito acredita que o processo ganhou força e que a Caixa Econômica Federal (CEF) vai aprovar o projeto para, em seguida, assegurar a liberação dos recursos federais.
O projeto contará com estradas, ciclovias e calçadões. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já emitiu autorização para construção do anel viário.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e as benfeitorias existentes nas áreas delimitadas no memorial descritivo do anexo único, destinadas à obra de interligação para consolidação do Anel Viário Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados como de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis nas áreas situadas entre a BR-304 e a BR-110, compreendidas entre os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas e Rincão da cidade de Mossoró, delimitadas pela poligonal descrita na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As áreas referidas no art. 1º deste Decreto se destinam à obra de interligação da BR-304 a BR-110 para consolidação do Anel Viário Norte na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, quando da negociação administrativa ou da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos bens de que trata este Decreto.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Mossoró, acordos, termos e escrituras.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Programa e Projetos Estratégicos - SPPE procederá com a identificação dos proprietários dos imóveis descritos no Anexo Único deste Decreto, bem como as suas benfeitorias para fins de indenização.
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A despesa em face de indenização do imóvel de que trata este Decreto correrá em dotação orçamentária consignada no orçamento do Município de Mossoró.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
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