Jornal de Fato
A partir das eleições municipais de 2024, o transporte gratuito no dia do voto passa a ser obrigatório. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada por unanimidade, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.
O fornecimento do serviço gratuito de transporte coletivo, municipal e intermunicipal, nos dias de eleições, não é uma novidade. O passe livre começou a ser implementado no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, por uma decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
Números oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontaram que foi a primeira eleição em que a abstenção no segundo turno foi menor do que no primeiro. Esses dados contribuíram para a nova decisão tomada pelo plenário da Suprema Corte.
Na sessão de quarta-feira, 18, quando a ADPF foi levada a julgamento, o Plenário acompanhou integralmente o voto do presidente Barroso, para reconhecer a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fazer um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria. O ministro frisou que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo.
De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis e caso não seja editada lei nesse sentido, o TSE regulamentará supletivamente a matéria.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto. Em 29 de setembro de 2022, antes do primeiro turno das eleições, o ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido para determinar ao poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições. A decisão, referendada pelo Plenário, também impedia os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente de deixar de fazê-lo.
Em seu voto no mérito, o ministro enfatizou que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. Nesse sentido, a seu ver, o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política.
Na avaliação do ministro, a garantia de transporte gratuito proporciona o acesso ao voto à parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.
“A democracia é um projeto de autogoverno coletivo que deve integrar todas as pessoas e é muito importante integrá-las porque quem se sente excluído também não se sente comprometido em preservar a democracia e vira presa fácil dos projetos autoritários e demagógicos”, argumentou.
O presidente do STF ainda observou que a gratuidade do transporte é importante para incluir eleitores de baixa renda. “A ausência de gratuidade produz uma grande exclusão eleitoral no Brasil”, afirmou. “Sem esta possibilidade muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer às seções eleitorais.”
Caberá à Justiça Eleitoral fiscalizar os planos de transporte apresentados pelos prefeitos e governadores para evitar que redutos eleitorais não sejam privilegiados.
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