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Postado às 08h30 | 16 Dez 2023 | redação Após quatro décadas, Brasil tem novo modelo tributário; confira 7 pontos da reforma

Proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada nesta sexta-feira (15) na Câmara dos Deputados. A PEC 45, entretanto, conclui apenas a primeira etapa da transformação com a criação do novo modelo e a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Crédito da foto: Lula Marques / Agência Brasil Sessão da Câmara que aprovou o texto final da reforma tributária

Por Thaís Herédia - CNN

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional pode promover uma mudança profunda no funcionamento da economia brasileira. Este prognóstico é consensual e se explica pelo simples fato de que o país vai se livrar do pior regime tributário do mundo.

A PEC 45, entretanto, conclui apenas a primeira etapa da transformação com a criação do novo modelo e a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Já sabemos quem são os privilegiados, os especiais, aqueles que vão recolher menos impostos, até os que serão isentos. Sabemos também que a alíquota base dos dois impostos criados pela PEC 45, CBS e IBS, será muito alta, por volta de 27,5%, a mais alta do mundo.

Pelo menos por enquanto.

Importante ressaltar que o novo regime não cria um novo imposto. Os brasileiros já arcam com a carga tributária elevada que incide sobre o consumo.

O que vai mudar é a distribuição da cobrança, equilibrando a responsabilidade entre os setores produtivos e aumentando a transparência sobre quanto pagamos sobre produtos e serviços consumidos.

Agora começa a construção do sistema, ou seja, das regras e condições de funcionamento, cobrança, distribuição, definição das categorias de produtos e serviços.

As leis complementares vão definir, por exemplo, a composição dos produtos da cesta básica nacional, ou da lista dos produtos que serão tributados pelo Imposto Seletivo, que pretende inibir o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.

Se o modelo definido pela PEC 45 ficou longe do ideal e terminou formado por erros e excessos, é preciso redobrar a atenção com a próxima etapa.

Quanto mais eficiente, simples e direto for o regramento tributário, melhor o impacto na economia, na adaptação dos agentes econômicos e na arrecadação dos governos nas três esferas nacionais. O contrário disso terá o mesmo roteiro, só que na direção errada.

Durante a tramitação da legislação complementar em 2024 os grupos de interesse voltarão a atuar junto ao Congresso Nacional para defender seu quinhão e garantir benefícios.

O que faz parte do jogo democrático. Até porque, há espaço e atalhos para mais exceções e manutenção de distorções que a premissa da reforma tributária atacou. Desviar-se do objetivo de simplificação e ordenamento tributário do país pode custar caro.

O Brasil ocupa o primeiro lugar em quantidade de horas gastas para o cumprimento das obrigações com o fisco. E ainda assim falha, vide o tamanho do contencioso tributário do país, outro quesito que nos coloca no topo das listas globais.

A despesa das empresas com a estrutura necessária para lidar com o manicômio das leis também é recorde. A reforma aprovada agora lida com esse capítulo da história econômica do país.

A reforma já começou e não tem volta. O Brasil já passou tempo demais na contramão do mundo e perdeu a capacidade de inovar para escapar do caos.

A carga tributária vai seguir alta porque ela não é deste debate. Ela cabe na discussão sobre o custo do Estado brasileiro. Enquanto o setor público custar caro como é hoje, a carga de impostos terá que dar conta da fatura.

 

Entenda a reforma tributária em setepontos (por g1)

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

?? Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

?? ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em outra etapa, quando a PEC for regulamentada. A área econômica calcula que o percentual deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país -- nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.

Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado à disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios, mediante a oferta de incentivo fiscais.

Cesta básica e 'cashback'

O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

Durante a passagem pelo Senado, o relator na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a criar a possibilidade de uma "cesta básica estendida", com produtos que teriam tributação menor que a alíquota geral, mas não zero. O trecho, no entanto, foi removido quando a PEC voltou à Câmara.

O texto aprovado prevê a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

A Câmara manteve uma mudança do Senado que torna obrigatória a devolução no fornecimento de energia elétrica e compra do gás de cozinha a essa parcela da população.

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar e inclui alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas podem vir a ficar isentos.

Poderão ficar isentos de cobrança:

  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  • automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  • serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  • serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  • produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
  • e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Em seu parecer, Aguinaldo Ribeiro excluiu da possibilidade de isenção de tributos a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social. A previsão havia sido incluída pelo Senado.

De acordo com a proposta, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Maior eficiência e fim das distorções

Uma das distorções mais dispendiosas para a economia é o "passeio" de produtos pelo país, consequência das atuais regras tributárias.

Hoje, o ICMS, um imposto estadual, é cobrado na origem. Ou seja, onde os bens são produzidos.

Isso cria o chamado "crédito presumido" na saída de um produto de um estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago em ICMS.

Por esse modelo, algumas empresas conseguem benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá.

O resultado são caminhões circulando desnecessariamente pelas rodovias, desgastando o asfalto e poluindo o meio ambiente, encarecendo o custo total da economia brasileira.

Uma distorção maior ainda é quando as empresas apenas enviam as notas fiscais para obter o benefício fiscal, sem que os produtos sequer circulem pelos estados que concedem os benefícios.

"Para algumas empresas, a mercadoria vai para aquele estado e, de lá, vai para o destino final. Ou nem chega a ir, tem uma nota fiscal de saída daquele estado e daquele estado para outro. São operações triangulares, passa o produto por um determinado estado para ter algum benefício fiscal, que geralmente é um crédito presumido. Por isso chama passeio", explicou Melina Rocha, ex-consultora do Banco Mundial e especialista em IVA.

Além disso, cada estado pode definir sua alíquota, o que gera uma competição entre eles, a chamada guerra fiscal.

Com a reforma tributária, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, após um período de transição, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada guerra fiscal.

Com o fim da guerra fiscal, a produção tende a ficar mais próxima dos locais de consumo com o passar do tempo. Entretanto, alguns bens ainda continuarão a ser feitos em locais mais distantes para manter, por exemplo, a Zona Franca de Manaus (ZFM). O local concentra a produção, por exemplo, de motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.

No sistema atual, impostos são cobrados "por dentro" de outros tributos. Por exemplo, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins.

Isso quer dizer que há impostos embutidos nos preços que servem de base para a cobrança outros tributos, o que aumenta o valor total dos bens e serviços e dificulta o cálculo do imposto que está sendo pago.

O secretário especial de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que apenas o Brasil, junto com a Bolívia, cobra imposto sobre o preço dos produtos e serviços "por dentro".

Com a reforma tributária, ficou definido que não haverá mais possibilidade de os tributos incidirem sobre os tributos.

A única exceção será o imposto seletivo, cobrado sobre bebidas alcoólicas, cigarros e extração de petróleo e minerais (para não criar distorções no mercado).

'Imposto do pecado'

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de "imposto do pecado".

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

Armas e munição também seriam taxadas pelo "imposto do pecado". Mas esse trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

Tributação da renda e do patrimônio

O texto mantém as alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

?? IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

?? Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

Pela proposta, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Remuneração de auditores

Os deputados aprovaram uma regra dentro da reforma tributária que permite a auditores municipais e estaduais terem o mesmo salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A regra foi aprovada em um destaque — sugestão pontual de alteração no texto — apresentado pelo bloco MDB, PSD, Republicanos e Podemos.

A remuneração dos ministros do STF, de R$ 41.650,92, é o teto do funcionalismo público e serve de referência para os vencimentos de juízes e desembargadores. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos serão de R$ 46.366,19. Esse será o teto para os auditores locais, cuja regra passará a valer a partir de 2027

O dispositivo aprovado, incluído durante a tramitação da PEC no Senado, iguala o limite remuneratório dos servidores federais aos servidores de administrações tributárias (auditores) de estados e municípios.

As alterações, no entanto, não são automáticas e dependem de aprovação de leis locais.

 

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