Completo 18 anos entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Sou obrigado a votar? Muitos eleitores e eleitoras estão com essa dúvida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde tudo direitinho a seguir.
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Em 2024, mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores escolherão candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno no dia 27 de outubro, onde for necessário.
Com base nesse contexto, confira as duas situações que podem se apresentar no caso de você completar 18 anos entre os dois turnos das eleições de outubro.
1ª situação
Se você completar 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo turno e tiver o título de eleitor, o voto será facultativo no primeiro turno (já que a pessoa terá 17 anos, no caso) e se tornará obrigatório no segundo turno (já que a eleitora ou o eleitor terá 18 anos).
2ª situação
Porém, se você ainda não tem o título de eleitor e só quer tirá-lo quando fizer 18 anos completos, não será possível votar em nenhum dos turnos das Eleições Municipais de 2024, já que o cadastro de eleitores para o pleito de outubro estará fechado para novas inscrições eleitorais a partir de 9 de maio deste ano.
Nesse caso, a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral; portanto, não é eleitora ou eleitor. Ou seja, não poderá votar de forma facultativa no primeiro turno (apesar de ter 17 anos) e nem no segundo turno (apesar de ter a obrigação de votar no segundo turno, por ter completado 18 anos).
Por isso, não se atrase. A solicitação do título de eleitor é simples, rápida e gratuita. Basta a pessoa acessar o Portal do TSE, no Autoatendimento Eleitoral e seguir os procedimentos requeridos. A data-limite para fazer o alistamento eleitoral e tirar o documento este ano é o dia 8 de maio. A inscrição eleitoral também pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral mais próximo de você.
Veja quais são os documentos válidos para votar
Quais são os documentos que o eleitor pode apresentar para comprovar a identidade no momento de votar? O título de eleitor é obrigatório? Confira, a seguir, as respostas que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou sobre essas questões, que são dúvidas muito comuns de eleitoras e eleitores.
- Que tipo de documento eu preciso apresentar no instante de votar?
Para a pessoa exercer o direito ao voto, é necessário que apresente, na seção eleitoral, apenas um documento de identificação oficial com foto.
- É obrigatória a apresentação do título de eleitor?
Não. A apresentação do título eleitoral no dia da eleição não é obrigatória.
- Quais os documentos oficiais que são aceitos no momento do voto?
No instante da votação, serão aceitos a identidade (RG), a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.
- Certidões de nascimento ou de casamento valem para me identificar?
Não. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
- Posso me identificar com o uso do e-Título, aplicativo móvel da Justiça Eleitoral?
Sim. A eleitora ou o eleitor pode votar após se identificar por meio do e-Título, o aplicativo móvel da Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma versão digital do título de eleitor.
Porém, para que a pessoa possa se identificar pelo aplicativo, o perfil da eleitora ou do eleitor no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
O e-Título permite que a pessoa visualize o número do documento, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
- Como faço para saber o meu local de votação?
Embora não seja necessário apresentar o título de eleitor no momento de votar, a eleitora ou o eleitor deve saber, com antecedência, a zona eleitoral e a seção eleitoral em que vota. Além do nome da eleitora ou do eleitor e do número do próprio título, o documento traz todas essas informações.
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