Jornal de Fato
Os pré-candidatos a vereador nas eleições deste ano devem ficar atentos ao julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325), no Supremo Tribunal Federal (STF), que podem alterar os critérios de distribuição das vagas nas Câmaras Municipais decorrentes de sobras eleitorais. O sistema é aplicado para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.
Pelas regras atuais, as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases:
Na primeira fase, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.
Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.
As ações contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021, que limitam a concorrência às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
Os partidos que assinam as ADIs, PSB, Podemos e Progressistas, querem uma alteração na terceira fase da distribuição de vagas de sobras eleitorais, para que todas as legendas possam participar pela disputa dessas vagas, mesmo aquelas que não cumpriram a exigência imposta pela Lei 14.211/2021.
Votos
Um pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento de três ADIs, iniciado na quarta-feira, 21. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira, 28.
Até o momento, foram proferidos cinco votos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.
Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.
Saiba
O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.
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