Jornal de Fato
Ao invalidar a regra das sobras eleitorais aplicada nas eleições de 2022 e, por gravidade, restabelecer o acesso de todos os partidos e candidatos em uma das fases de distribuição das referidas sobras, o Supremo Tribunal Federal (STF), indiretamente, influenciará na arrumação de nominatas às Câmaras Municipais de todo o País para as eleições deste ano.
Os ministros do STF, por maioria de votos, entenderam que a aplicação da cláusula de desempenho, que exigia 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na terceira fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.
Agora, com a decisão do STF, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho. Também foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.
RN 2022
No pleito de 2022, a regra das sobras eleitorais beneficiou aos chamados “chapões”, formados por partidos com candidatos de densidade eleitorais. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o PL elegeu 50% da bancada federal, sendo que dois eleitos, General Girão e Sargento Gonçalves, tiveram votações bem menores em relação a candidatos que ficaram de fora porque os seus partidos não disputaram as “sobras” porque não alcançaram a cláusula de desempenho.
General Girão recebeu 76.698 votos e Sargento Gonçalves obteve 56.315 votos, atrás dos não eleitos Garibaldi Filho (MDB), com 92.753 votos; Beto Rosado (Progressistas), 83.968; e Kelps Lima (Solidaridade), que obteve 79.025 votos.
Agora, com o novo entendimento estabelecido pelo STF, a formação de chapões perde força e os pretensos candidatos a vereador, de menor poder eleitoral, devem buscar partidos pequenos para viabilizar as suas candidaturas.
Em Mossoró, no pleito municipal de 2020, partidos formaram chapas com nomes de menor densidade eleitoral, mas com possiblidade de eleição baseada na regra das sobras eleitorais. Essas legendas conseguiram eleger vereadores com menos de mil votos, como foram os casos de Edson Carlos (Cidadania), com 924 votos; Paulo Igo (SD), 929 votos; e Omar Nogueira (Patriota), eleito com 964 votos.
Outro ponto a ser levado em conta é que, a partir das eleições deste ano, a Câmara Municipal de Mossoró perderá duas cadeiras, caindo das atuais 23 para 21.
Distribuição das vagas
O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.
A lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente as vagas são distribuídas os partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.
Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Nesse ponto, a maioria do colegiado entendeu que, para compatibilizar a regra com a Constituição Federal, é necessário permitir a participação de todas as legendas, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.
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