O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, em sessão do Pleno, a Resolução nº 004/2024, que dispõe sobre os parâmetros para composição da lista tríplice de Conselheiros Substitutos, com base no critério de merecimento, para preenchimento de vaga no cargo de Conselheiro da Corte.
A Constituição Estadual estipula que três das sete vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas são escolhidas pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, dentre Conselheiros Substitutos e Membros do Ministério Público de Contas, sendo dois alternadamente, mediante lista tríplice encaminhada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
A edição da Resolução se deu em razão da ausência de previsão específica no Regimento Interno do Tribunal de Contas quanto aos parâmetros para elaboração da lista tríplice por critério de merecimento. “Após identificarmos a ausência de legislação específica, solicitei à equipe da corregedoria que envidasse todos os esforços à elaboração de uma minuta para disciplinar especificamente o assunto”, explicou o conselheiro Paulo Roberto Alves, Corregedor do TCE, durante a sessão.
A iniciativa considera ainda os termos de uma Resolução da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) com diretrizes relacionadas às regras e aos procedimentos para a apreciação dos requisitos constitucionais imprescindíveis à posse no cargo de conselheiro; e os termos de uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
O normativo também disciplina os procedimentos necessários para a realização da sessão extraordinária, a ser realizada até 30 dias após a abertura da vaga, que vai deliberar sobre a elaboração da lista tríplice. São estipulados os prazos e a instauração de processo administrativo interno para que os interessados em concorrer à vaga sejam notificados.
Durante a sessão extraordinária, os conselheiros que compõem do Pleno deverão declarar, por meio de votos abertos, os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos seguintes critérios utilizados na escolha, de acordo com pontuações estabelecidas na Resolução: desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico.
Com base no resultado, o presidente elaborará a lista tríplice, em ordem decrescente de pontuação, e encaminhará ao Governador do Estado, acompanhada de cópia integral dos autos do requerimento interno, constando o currículo de cada candidato, e da ata da sessão extraordinária.
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