Quarta-Feira, 01 de maio de 2024

Postado às 14h00 | 04 Abr 2024 | redação STF suspende decisão do TCE que estabelecia 25 de abril para 3.690 aposentadorias no RN

Supremo Tribunal Federal suspendeu o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado, que determinava data limite (dia 25 de abril) para 3.690 servidores se aposentarem. A decisão do ministro Nunes Marques vale até o julgamento definitivo da causa

Crédito da foto: Reprodução Ministro Nunes Marques, do STF, assinou a decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que determinava data limite (dia 25 de abril) para 3.690 servidores se aposentarem. A notícia foi dada pela governadora Fátima Bezerra (PT), por meio de suas redes sociais.

A decisão do ministro Nunes Marques, nessa quinta-feira, 4, vale até o julgamento definitivo da causa.

A suspensão do acórdão saiu 24 horas após a reunião da governadora e outros representantes do governo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Confira a decisão publicada hoje:

“Constata-se que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a pretexto de operacionalizar o cumprimento da decisão na ADPF 573, findou por criar critério nela não previsto. Adotou parâmetro mais restritivo, no que, relativamente aos servidores estáveis na forma do art. 19 do ADCT, exigiu não apenas o preenchimento dos pressupostos para a jubilação até a data definida, mas a efetiva aposentação. O entendimento a que chegou a Corte de Contas, nesse particular, além de desbordar do que decidido, pelo Supremo, no paradigma, contrariou histórica jurisprudência do Tribunal, levada em consideração na modulação de efeitos, no sentido de que, embora não se admita direito adquirido a regime jurídico, cumpre assegurar a obtenção do benefício previdenciário àqueles que, na vigência de determinada norma, houverem preenchido os respectivos requisitos”, avaliou o ministro.

E ainda: “Do exposto, reconsidero a decisão em que negado seguimento à reclamação. Restabelecida a sequência, defiro a liminar, para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia do acórdão n. 733/2023-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual formalizada resposta à Consulta n. 300762/2023-TC, no tocante à exigência de efetiva aposentação, para fins de manutenção, no Regime Próprio, de servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, bastando o preenchimento dos respectivos requisitos “.

 

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