A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Areia Branca, Manoel Cunha Neto, mais conhecido por Souza Neto (União Brasil), por ato de improbidade administrativa, impondo-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por 6 anos; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 06 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário.
A condenação decorreu de Recurso do Ministério Público e deixa o ex-deputado inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em questão foi ajuizada pelo Ministério Público em razão da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Souza Neto e outros, que teriam causado prejuízo ao patrimônio público, concernente na a) frustração de licitude de procedimento licitatório, em virtude da inobservância do regramento legal e, consequentemente favorecimento de empresa, gerenciada, de fato, por familiar do ex-prefeito do município de Areia Branca e ex-deputado estadual; b) geração de enriquecimento ilícito aos envolvidos no conluio de fraudar o procedimento licitatório, em virtude das elevações ilegais do valor da prestação de serviço, e c) atos de improbidade que ofenderam os princípios regentes da Administração Pública, sobretudo os da moralidade, impessoalidade e lealdade à instituição;
O ex-deputado pretendia concorrer na eleição municipal deste ano ao mandato de prefeito de Areia Branca e agora com a condenação em 2ª instância, os planos do seu grupo político devem ser revistos ante a inviabilidade jurídica da candidatura de Souza.
Apelação Cível n.º 0103104-35.2017.8.20.0113
Com informações Justiça Potiguar
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