Domingo, 24 de novembro de 2024

Postado às 17h00 | 04 Jun 2024 | redação Governo do Estado terá que adotar medidas para redução de despesas com pessoal

MPRN recomenda que o Governo elimine o excedente de gastos com pessoal, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021, a fim de alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida ao final do exercício financeiro de 2024

Crédito da foto: Assecom-RN Governadoria, no Centro Administrativo do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adote medidas administrativas para adequação das despesas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação, publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), concede prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas e indica que, neste mesmo período, o Poder Executivo se abstenha de conceder vantagens financeiras, bem como suspenda a criação de cargos e realização de concursos públicos.

Entre as medidas, o MPRN recomenda que o Governo do Estado elimine o excedente de gastos com pessoal, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021, a fim de alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida ao final do exercício financeiro de 2024. O Poder Executivo deve ainda adotar, nos exercícios financeiros subsequentes, redução gradativa dos gastos com pessoal de forma a alcançar o patamar de 53,45% da receita corrente líquida no final de 2024, 52,89% em 2025 e 52,34% em 2026.

Nesse período, é recomendado que o Governo do Estado se abstenha de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Não devem ser criados cargos, empregos ou funções públicas, nem alteradas estruturas de carreira que impliquem em aumento de despesa. A administração estadual deve ainda se abster de contratar hora extra ou realizar novos concursos públicos.

A Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, fixou, em seu artigo 19, II, o percentual de 60% da receita corrente líquida como limite máximo de despesa total com pessoal a ser registrado pelos Estados em cada quadrimestre. A mesma legislação detalha ainda que o limite global de gastos com pessoal, na esfera estadual, não poderá exceder 49% da receita corrente líquida, para o Poder Executivo.

Dados apresentados na recomendação demostram que, no 1º quadrimestre de 2024, o Rio Grande do Norte comprometeu 56,86% da receita corrente do Estado com gastos com pessoal. O documento registra uma crescente no comprometimento da receita corrente do Estado, sobretudo desde 2022, quando o índice do 1º quadrimestre era de 52,14%.

A recomendação aponta também o Relatório de Gestão Fiscal, publicado pelo Tesouro Nacional, no qual o Estado do Rio Grande do Norte consta com o maior percentual de gastos com pessoal entre todos os Estados Brasileiros. De acordo com esses dados, o RN está mais de 5% acima do Estado com segundo pior desempenho, Minas Gerais, cujo comprometimento da receita líquida com gastos com pessoal alcançou 51,37%.

Por fim, a recomendação indica que o Governo do Estado promova um levantamento patrimonial de bens próprios e analise a possibilidade de conferir destinação econômica destes para fins de angariar recursos ao Estado.

Fonte: MPRN

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