Domingo, 24 de novembro de 2024

Postado às 11h30 | 15 Jun 2024 | redação Decisão do STF permite que servidores estaduais sem concurso sejam aposentados pelo Ipern

Decisão do Supremo Tribunal Federal encerra discussão que envolvia decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado, que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Ipern

Crédito da foto: Reprodução Sede do Ipern

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.

A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a decisão, cuja relatoria é do ministro Luís Barroso, “são vinculados ao regime próprio de previdência social(…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.

Segundo a governadora Fátima Bezerra, a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a atuação do Governo do Estado no tema, que protocolou, ainda no início do ano, uma reclamação contra a decisão do TCE. “Através de uma ação que ingressamos, o STF reconheceu o direito dos servidores públicos não concursados a optarem pela aposentadoria no chamado regime próprio da Previdência”, disse ela.

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, explicou que, a partir de agora, qualquer servidor público que preenchia os requisitos permanece com o direito de se aposentar pelo regime próprio na data em que lhe prover. “Isso evidentemente até completar os 75 anos”, comentou.

O Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria somente nos dois primeiros meses de 2024. O número representou aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Ainda segundo ele, os servidores que já ingressaram com pedido de aposentadoria podem solicitar a suspensão do processo. “Finalmente, estamos trazendo tranquilidade aos servidores que agora podem, inclusive, procurar o setor responsável para desistirem do agendamento e dos seus processos de aposentadoria. Vocês são imprescindíveis. Continuem prestando bom serviço para o Rio Grande do Norte”, concluiu.

Fonte: STF

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