Por César Santos – Jornal de Fato
Dois vereadores e uma vereadora eleitos e eleita no pleito de 2020, em Mossoró, não conseguiram concluir os mandatos. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa, eleitos pelo PSC, e Larissa Rosado, pelo PSDB, tiveram os mandatos cassados porque os seus partidos fraudaram a cota de gênero.
O uso de “candidatas laranjas” também condenou eleitos em outras cidades do Rio Grande do Norte. Em Martins, na região do Alto Oeste, seis vereadores do DEM (hoje União Brasil) perderam os mandatos. A Justiça Eleitoral, em última instância, aplicou a mesma régua em dezenas de processos por fraude à cota de gênero.
Os ministros do TSE estabeleceram que a Justiça Eleitoral, a partir da primeira instância, não será tolerante à prática de uso de candidaturas fictícias para fraude à cota e gênero. Daí, os partidos e federação, que vão buscar mandatos nas casas legislativas nas eleições municipais deste ano, precisam construir nominatas que preencham os 30% de gênero.
É importante que as legendas observem as penalidades descritas na Súmula 73 do TSE. Os políticos envolvidos em fraudes à cota de gênero dificilmente vão escapar da cassação de mandatos e da inelegibilidade.
Nesta semana, a ministra Edilene Lôbo, do TSE, destacou que, neste ano eleitoral, é necessário esforço concentrado de quem trabalha na Justiça Eleitoral para que as mulheres negras tenham condições de chegar aos espaços decisórios e o combate à cota de gênero é inegociável. “Há um desafio: tornar a política brasileira mais diversa, inclusiva, mais plural e dizer com todas as letras, a partir dos números que nós temos, que este é um desafio da sociedade”, afirmou a ministra durante o XXI Encontro Nacional do Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais (Codeje), realizado em Curitiba (PR).
Números
As eleições municipais de Mossoró, este ano, deverão envolver dez partidos: União Brasil, Solidariedade, MDB, Avante, PP, PL, Podemos, Republicanos, UP, PRTB e três federações (PSDB/Cidadania; PT/PCdoB/PV; e Rede/Psol). Se todos lançarem chapas completas à Câmara Municipal, serão precisas mais de 90 candidaturas para preencher a cota de gênero.
Explica-se: cada partido ou federação pode formar chapas com 22 candidaturas (o número de vagas em disputa, no caso 21 + 1). Se isso ocorrer, serão registradas 13 chapas com um total de 286 candidatos e candidatas. Aplicando a cota de 30%, será preciso o mínimo de 91 candidaturas de mulher ou de homem.
Veja como identificar fraude à cota de gênero
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais. O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.
No entanto, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido.
Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.
Veja abaixo uma lista de indícios mais comuns, sem ordem de importância, que apontam para a fraude à cota de gênero nas eleições:
- votação zerada ou inexpressiva;
- ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou “maquiagem contábil”);
- não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais);
- comunicação de desistência de candidatura feminina em tempo hábil para substituição seguida de inércia do partido;
- parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo;
- impossibilidade de efetiva participação na campanha;
- desinteresse da candidata na corrida eleitoral.
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