Sábado, 23 de novembro de 2024

Postado às 11h00 | 09 Jul 2024 | redação Justiça tem regras de restrições eleitorais contra uso da máquina pública

Crédito da foto: Reprodução Prefeitura de Mossoró estará em disputa

Jornal de Fato

Inibir o uso da máquina pública para fins eleitoreiros é um dos desafios que a Justiça Eleitoral promete cumprir nas eleições municipais deste ano. O ponto de partida é o próprio calendário eleitoral, no qual estão contidas regras que impedem o gestor público de uma série de atividades que ameaçam desequilibrar o pleito a favor de quem está no poder.

Na prática, a legislação tem por objetivo evitar que os pré-candidatos e pré-candidatas usem os recursos e a infraestrutura de órgãos públicos para promoção pessoal e, por gravidade, tirem algum proveito para suplantar os adversários.

Com a proximidade das eleições de 6 de outubro, as restrições são maiores. Desde sexta-feira, 6, estão vigorando as restrições às administrações e agentes públicos. Elas incluem a proibição da participação de pré-candidatos e pré-candidatas em entregas de obras públicas; a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para animação de inaugurações ou divulgação de serviços públicos, entre outras atividades.

O analista político e consultor eleitoral Wilson Pedroso, com MBA nas áreas de Gestão e Marketing, alerta para outras restrições que precisam ser respeitadas: “Estão proibidas novas transferências de recursos do Governo Federal para estados e municípios, ou de estados para as prefeituras, sendo permitido apenas o envio de verbas para obras já em andamento, com cronograma definido, ou no caso de calamidade pública”, esclarece.

“Outra proibição importante se refere ao funcionalismo público. Até o dia da eleição, não poderão ser realizadas nomeações, contratações ou demissões por justa causa de servidores. Há exceções para os cargos de confiança e para as contratações de caráter emergencial. No caso de concursos públicos, a nomeação dos servidores está liberada apenas se a homologação do resultado tiver acontecido antes de 6 de julho.”

Pedro ainda destaca as proibições para a veiculação de publicidade e ações de autopromoção. “Estão proibidos os pronunciamentos, em emissoras de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Também não podem ser divulgadas propagandas institucionais dos órgãos públicos, a não ser que haja caso de urgente necessidade.”

Os sites das prefeituras e demais órgãos públicos também devem sofrer alterações, de forma que não se caracterize qualquer tipo de propaganda. Eles não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer outro elemento que possa induzir o eleitor a identificar candidatos ou programas de governo.

“Importante destacar que o descumprimento das proibições caracteriza infração eleitoral, sendo que não há necessidade de comprovação de beneficiamento de um candidato para que o agente público responsável pela conduta seja punido. Caso seja comprovada obtenção de vantagem e uso eleitoreiro da máquina, poderão ser caracterizados abuso do poder político e improbidade administrativa”, alerta.

 

Veja datas importantes do calendário eleitoral em julho

Dia 9 – hoje

- Data a partir da qual e até 30 de agosto de 2024, as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

- Data a partir da qual e até 7 de agosto de 2024 as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários e para prestar apoio logístico.

 

Dia 12 – sexta-feira

- Início do prazo para cadastramento de agregação de seções eleitorais.

 

Dia - 16 – terça-feira

- Data a partir da qual e até 15 de agosto de 2024 e também nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão.

 

Dia 19 – sexta-feira

- Data-limite para criação, no Cadastro Eleitoral, dos novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, se ainda não existirem.

 

Dia 20 – sábado

Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

- Data a partir da qual, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, os partidos políticos e as federações deverão transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex ou, na impossibilidade, entregá-las em mídia no cartório eleitoral, para publicação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral.

- Data a partir da qual a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil os pedidos de inscrição no CNPJ das candidaturas, cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, os quais deverão ser atendidos em até 3 (três) dias úteis.

- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa.

- Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por Município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

- Data a partir da qual os nomes de todas as candidatas e candidatos registradas(os) deverão constar da lista apresentada às(aos) entrevistadas(os) durante a realização das pesquisas eleitorais.

 

Dia 22 – segunda-feira

- Data a partir da qual e até 22 de agosto de 2024 poderão habilitar-se, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo Município onde estão inscritas(os):

a) presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação, mediante formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes;

b) militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estiverem subordinadas;

c) pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

d) indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;

e) juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estiver vinculada(o) a eleitora ou o eleitor.

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