Limites de gastos são calculados de acordo com o tamanho do município. Nas menores cidades do Brasil, os candidatos a prefeito terão a possibilidade de gastar até R$ 159.850,76. Os candidatos a vereador nesses locais têm direito a 10% deste valor,
Jornal de Fato
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano. Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
Os limites de gastos são calculados de acordo com o tamanho do município. Nas menores cidades do Brasil, os candidatos a prefeito terão a possibilidade de gastar até R$ 159.850,76. Os candidatos a vereador nesses locais têm direito a 10% deste valor, no total de R$ 15.985,08 cada.
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Em Mossoró, os partidos e federações podem gastar até R$ 4.370.064,47 com as candidaturas a prefeito e vice-prefeito, e até 288.720,09 com as campanhas de candidatos a vereador.
Em Natal, no primeiro turno, a chapa majoritária pode gastar até 8.123.243,98. Já no segundo turno, os gastos devem chegar até R$ 3.249.297,59. O candidato a vereador pode gastar até R$ 502.093,29.
Na grande maioria dos municípios potiguar, o candidato a prefeito poderá gastar até R$ 159.850,76, enquanto o candidato a vereador não pode passar de R$ 15.985,08.
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