Dos cinco pedidos de registros de candidaturas à Prefeitura de Mossoró, quatro foram deferidos pela 34ª zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e apenas a a candidata do PRTN aguarda julgamento após trocar o vice
Por César Santos – Jornal de Fato
Dos cinco pedidos de registros de candidaturas à Prefeitura de Mossoró, quatro foram deferidos pela 34ª zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e apenas a candidata Maria da Conceição Cesário, a Irmã Ceição (PRTB), aguarda o deferimento do seu pedido. A análise estava em aberto até às 9h25 desta terça-feira, 27.
A demora pode ser explicada pela dificuldade de o PRTB sustentar a chapa majoritária, depois da renúncia do candidato a vice-prefeito Fábio Félix, tornando-se “inapto” no status do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Daí, Irmã Ceição encontrou a alternativa dentro de casa ao escolher o esposo, advogado Edson Lobão, para ser o seu vice.
O sistema do TSE, no link de registro de candidaturas e contas eleitorais ainda não aparece o nome de Edson Lobão. Mas a assessoria jurídica do PRTB está agilizando a documentação para o registro ser feito no prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.
De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.
De acordo com o calendário eleitoral 2024, o dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros.
Deferidos
A Justiça Eleitoral deferiu o registro de quatro chapas que disputam a Prefeitura de Mossoró:
1 – Allyson Bezerra (União Brasil) para prefeito; Marcos Medeiros Bezerra (PSDB) para vice-prefeito, da coligação “Mossoró do Povo” (União, PSD, SDD, REDE, Republicanos);
2 – Lawrence Amorim (PSDB) para prefeito; Carmem Júlia (MDB) para vice-prefeita, coligação “Mossoró Mais Forte” (PSDB, MDB, Cidadania, MDB, PSB, PT, PV e PCdoB);
3 – Genivan Vale (PL) para prefeito; Nayara Gadelha (PL) para vice-prefeita, pela coligação “Mossoró de Verdade” (PL, Avante, Progressistas, Podemos);
4 – Victor Hugo (PRTB) para prefeito; Renan Marrocos (PRTB) para vice-prefeito. Sem coligação.
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