Sábado, 23 de novembro de 2024

Postado às 09h45 | 18 Set 2024 | redação Veja como são escolhidos prefeitos, vices e vereadores de sua cidade

Crédito da foto: Arquivo do Jornal de Fato Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró

Da Redação do Jornal de Fato

Daqui a 18 dias, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios brasileiros, vão se dirigir às urnas eletrônicas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. ?O 1º turno das eleições municipais ocorre no dia 6 de outubro, e nas cidades com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer o 2º turno, caso nenhum dos candidatos ou candidatas tenha acima de 50% dos votos válidos.

Em Mossoró, segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, com 184 mil eleitores, a disputa termina no primeiro turno. Cinco chapas majoritárias fazem campanha pela Prefeitura:

1 – atual prefeito Allyson Bezerra (União)/Marcos Medeiros (PSD);

2 – Lawrence Amorim (PSDB)/Carmem Júlia (MDB);

3 – Genivan Vale (PL)/Nayara Gadelha (PL);

4 – Victor Hugo (UP)/Renan Marrocos (UP);

5 – Irmã Ceição (PRTB)/Edson Lobão (PRTB).

Quanto à disputa proporcional, Mossoró tem registrado 216 candidatos e candidatas à Câmara Municipal. Mas você sabe como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador? Confira a seguir.

As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritário de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador de estado e senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos).

Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores, é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com os dois concorrentes mais votados no 1º turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.

No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege. ?

 

Como ocorre a eleição para o cargo de vereador?

Já as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais – assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF)?– são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato.

Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.

O cálculo é feito a partir dos chamados?quocientes eleitoral?(QE) e?partidário?(QP):

- O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

- A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.

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