Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024

Postado às 10h15 | 30 Set 2024 | redação TSE alerta que voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais

Crédito da foto: Reprodução Titulo do eleitor

No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.  

A?votação em trânsito?ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. 

Como justificar o voto? 

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo?e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de?Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)?e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos?tribunais regionais eleitorais?e?pelos cartórios eleitorais

Qual é o prazo para justificar?  

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do?e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema?Justifica, no Portal do TSE.  

Outra opção é preencher o formulário de?Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)?e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. 

Fonte: TSE

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