Em parecer emitido no dia 28 de setembro de 2024, o Ministério Público Eleitoral reforçou sua posição pela manutenção do indeferimento da candidatura de Manoel Cunha Neto, o “Souza” (UB), que busca disputar o cargo de prefeito de Areia Branca nas eleições de 2024. De acordo com o órgão, Souza permanece inelegível devido à condenação por improbidade administrativa, e as tentativas de afastar os efeitos dessa decisão não possuem validade jurídica até o momento.
O parecer, assinado pela procuradora federal Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, detalha que a condenação de Souza foi proferida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por seis anos, em razão de atos dolosos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário público e resultaram em enriquecimento ilícito.
A principal estratégia de defesa do candidato baseou-se na celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual, que previa a suspensão da sanção mediante o pagamento de 30% do valor correspondente ao dano ao erário. No entanto, conforme o parecer, o acordo carece de homologação judicial, condição imprescindível para que ele produza efeitos legais. O MP enfatiza que, sem essa homologação, o ANPC não afasta a inelegibilidade de Souza.
O Ministério Público Eleitoral ainda ressalta que a homologação judicial do acordo não é uma mera formalidade, sendo necessária a análise criteriosa do Judiciário sobre a conveniência do acordo e a presença de interesse público. Até a data de emissão do parecer, o acordo não havia sido homologado, mantendo válida a condenação por improbidade administrativa.
A decisão colegiada que condenou Souza destaca, de maneira expressa, o dolo (intenção de praticar a ilegalidade) em sua conduta, evidenciado pela frustração de um processo licitatório e o favorecimento de uma empresa de propriedade de seu tio. O parecer do MP é claro ao afirmar que a condenação de Souza, por atos que envolvem enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, enquadra-se perfeitamente nos critérios de inelegibilidade previstos pela Lei Complementar nº 64/90.
Diante desse quadro, o parecer ministerial conclui pela manutenção da sentença que indeferiu o registro de candidatura de Souza, reforçando que ele não cumpre os requisitos legais para disputar as eleições de 2024. Com isso, a tentativa de Souza de voltar à chefia do Executivo municipal de Areia Branca enfrenta um obstáculo jurídico de difícil superação, uma vez que a condenação ainda permanece vigente, e as condições para sua reversão não foram cumpridas.
A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, mas com o parecer do MP, o cenário torna-se desfavorável para a candidatura de Souza, fortalecendo a tese de que ele está inelegível para o pleito deste ano.
Fonte: Blog do Barreto
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