Terça-Feira, 26 de novembro de 2024

Postado às 08h30 | 26 Nov 2024 | redação Gestão do prefeito Allyson terá que prestar esclarecimento sobre gastos com publicidade

Decisão é do juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que questiona a reeleição do prefeito. O juiz acatou, em parte, solicitações feitas pelo Ministério Público Eleitoral

Crédito da foto: Reprodução Prefeito reeleito Allyson Bezerra

Por César Santos – Jornal de Fato

A gestão do prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) terá que apresentar os contratos de publicidade da Prefeitura de Mossoró, compreendendo o período de janeiro de 2021 a outubro 2024. A decisão é do juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questiona a reeleição do prefeito.

O magistrado acatou, em parte, solicitações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) e pelas coligações que sustentaram as candidaturas derrotadas de Genivan Vale (PL) e Lawrence Amorim. O prefeito é acusado de suposto abuso de poder político, econômico e midiático. Por questão de economia processual, o juiz decidiu unificar as ações.

O que está em apuração no âmbito da AIJE:

1 - Alegada montagem de uma espécie de rede de financiamento de propaganda eleitoral com o uso indevido de recursos públicos que, na origem, seriam formalmente destinados ao pagamento de agências de publicidade contratadas pela Prefeitura de Mossoró para a produção de sua propaganda institucional;

2 - Hipotético emprego de vultosas verbas de campanha para a cooptação de influencers e de responsáveis por blogs locais por meio da contratação de agência de publicidade que os subcontrataria.

Allyson Bezerra tem prazo de 20 dias, a partir de notificação, para apresentar cópias de todos os contratos, com editais de licitação prévios, notas fiscais, valores de empenho e de pagamento efeituados aos veículos de imprensa. O juiz também exige os valores gastos mês a mês e a lista de TVs, rádios, jornais, blogs, impressos, portais, gráficas, fotógrafos, jornalistas, institutos de pesquisa, influencers, páginas de internet e perfis de redes sociais que veicularam propagandas institucionais do município de Mossoró.

As AIJEs, agora unificadas, acusam que Allyson teria se beneficiado da publicidade oficial, paga com dinheiro público, para potencializar a sua campanha eleitoral. Com documentos e outras provas, as ações mostram que o prefeito teria utilizado as imagens da publicidade paga com recursos públicos em prol do projeto político-eleitoral. Inclusive, afirma que uma empresa de marketing digital contratada pela Prefeitura de Mossoró fez o marketing da campanha eleitoral de Allyson.

Nas ações foram anexados prints de blogueiros e de uma digital influencer que afirmam que estão “ganhando” para fortalecer a imagem do prefeito. As acusações ainda selecionaram documentos e imagens que, supostamente, comprovam o uso da estrutura pública em prol da campanha eleitoral do prefeito.

A decisão do juiz Cláudio Mendes, no primeiro momento, não quebra o sigilo bancário das agências de publicidade que dividem a conta do município. Também indeferiu o pedido de perícia sobre o uso da verba de publicidade institucional, cópias dos empenhos enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pedido para que a Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp) faça o armazenamento de postagens.

 

O que foi decidido pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral

1 - A expedição de ofício dirigido à Prefeitura de Mossoró, requisitando-lhe o fornecimento, no prazo de 20 dias, de cópias de todos os contratos – acompanhados dos respectivos editais de licitação prévios, notas fiscais emitidas, valores de empenho e de pagamentos efetuados – que, objetivando a veiculação de sua propaganda institucional, tenham sido firmados, no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 a outubro de 2024, com as empresas ART & C, Dois A Publicidade e Executiva Agência de Comunicação, juntamente com as provas materiais da prestação dos serviços realizados.

2 - A expedição de intimação a cada uma das empresas mencionadas no item 1, acima, por meio da remessa de Cartas Precatórias à(s) Zona(s) Eleitoral(is) da capital competente(s), para que informem, no prazo de 20 dias:

a) os valores recebidos para fins de veiculação de publicidade institucional do município de Mossoró, com a discriminação, mês a mês, nos anos de 2021, 2022, 2023 e nos dez primeiros meses do ano de 2024;

b) a lista dos veículos de comunicação (TV, rádio, jornal, blogs, impressos, portais, gráficas, fotógrafos, jornalistas, institutos de pesquisa, influencers, páginas de internet, perfis de redes sociais etc.) que eventualmente tenham recebido, por seu intermédio, no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 e o mês de outubro de 2024, valores referentes à verba de publicidade do município de Mossoró, com a juntada de eventuais contratos que tenham sido firmados e da demonstração documental de quais serviços teriam sido prestados pelo recebimento das quantias, além da discriminação detalhada, mês a mês, por todo o período referido, dos valores repassados a cada um deles.

3 - A expedição de intimação à empresa 2HC Criatividade e Produções, para que informe, no prazo de 20 dias, se haveria prestado serviços a empresas contratadas pela Prefeitura de Mossoró para gestão de sua publicidade institucional (ART & C, Dois A Publicidade e Executiva), devendo ainda a mesma apresentar, em caso afirmativo:

a) a discriminação detalhada dos valores recebidos por referidos serviços, a serem listados mês a mês, nos anos de 2021, 2022, 2023 e nos dez primeiros meses do ano de 2024;

b) a lista com os nomes das outras empresas e/ou das pessoas físicas eventualmente por ela contratadas para prestarem serviços à publicidade institucional do município, no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 e o mês de outubro 2024, com a juntada de eventuais contratos que tenham sido firmados e da demonstração documental de quais serviços teriam sido prestados pelo recebimento das quantias, além da discriminação detalhada, mês a mês, por todo o período referido, dos valores repassados a cada um deles.

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