Pedro Sales – Do Congresso em Foco
A Câmara dos Deputados aprovou esta semana um pacote de 13 projetos de lei que combatem a violência contra a mulher. Entre os textos aprovados, estão o PL 2.613/2024, que prevê guarda provisória à mãe vítima de violência doméstica, e o PL 4.276/2024, que prevê aplicativo em celulares para atendimento de vítimas de violência doméstica. As matérias vão para o Senado.
As medidas relacionam-se com a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”. Conforme a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, a campanha, realizada entre 20 de novembro e 10 de dezembro, “busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público”.
Medidas contra agressor
Do pacote de 13 projetos, três deles relacionam-se diretamente em garantir o afastamento do agressor. O PL 2.054/23 prevê que a vítima de violência seja informada em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor. Nesse mesmo sentido, o PL 6.020/23 aponta que a aproximação voluntária do agressor, apesar do consentimento da vítima, será tratada como crime de descumprimento de medida protetiva.
A fim de proteger a vítima e distanciar os filhos do agressor, o PL 2.613/2024 concede guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar até a sentença final. O projeto relatado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) altera a Lei Maria da Penha. A parlamentar afirmou que a proposta dá à vítima “caminhos alternativos para a sua proteção de modo mais enfático na ordem social”.
Proteção às vítimas
Outros sete textos dispõem especificamente sobre a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Um dos projetos traz a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável. O PL 2825/22, por sua vez, estabelece diretrizes para o combate à violência contra a mulher no ambiente universitário.
Três dessas medidas se relacionam ao atendimento das vítimas. O PL 4.276/2024, que dispõe sobre disponibilização de aplicativos de celulares para atendimento das vítimas, é um deles. Outro projeto garante prioridade às vítimas para fazer exame toxicológico quando há suspeita de uso sem consentimento. O tratamento odontológico para as mulheres, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), passa a ser garantido às vítimas que sofreram agressões que comprometam a saúde bucal.
De forma mais geral, um projeto prevê aplicação de recursos em medidas de prevenção e combate à violência doméstica nos estados e municípios. Outra matéria institui medidas de acolhimento e preservação de identidade da vítima em crimes de dignidade sexual.
Além desses, também foi aprovado na Câmara o PL 397/2023 que cria o Programa Voo Para Liberdade, cujo objetivo é combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras no Brasil. O texto estabelece a inserção de placas nos aeroportos com o número do canal Disque Denúncia (Disque 100) para relatar suspeitas de tráfico humano.
Projeto cria o crime de violação virtual de domicílio
De autoria da deputada Dayany Bittencourt (União Brasil-CE), o PL 4.924/23 altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio. Segundo o texto, a prática consiste em entrar ou permanecer em casa alheia ou em suas dependências por meio de dispositivo eletrônico, informático, digital ou virtual. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Em abril deste ano, a deputada alegou ter sido vítima de câmeras escondidas no próprio apartamento e ter tido a privacidade violada. A descoberta das câmeras escondidas aconteceu em 28 de agosto de 2023, conforme nota oficial da congressista. “Uma invasão à minha privacidade e à privacidade do meu esposo, algo que nunca pensamos viver”, lamentou Dayany à época.
O PL 1.433/2024 tipifica o crime de violência processual de gênero. A prática é definida como expor ou questionar, em processo judicial ou administrativo, a mulher vítima de violência por razões de gênero sobre suas roupas, comportamento sexual ou aspecto ligados a estereótipos de gênero, com objetivo de constranger a vítima e expô-la publicamente. A pena é de reclusão de dois meses a dois anos e multa.
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