Quinta-Feira, 06 de fevereiro de 2025

Postado às 08h00 | 06 Fev 2025 | redação Ações na Justiça Eleitoral podem atingir até mais de 1/3 da Câmara Municipal de Mossoró

Duas ações de Impugnação de Mantados Eletivos (AIMEs), uma de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Representação Especial, ameaçam mudar a composição da nova legislatura da Câmara Municipal de Mossoró. Pelo menos nove vereadores correm risco

Crédito da foto: Edilberto Barros - CMM Novo plenário da Câmara Municipal de Mossoró

Por César Santos – Jornal de Fato

Duas ações de Impugnação de Mantados Eletivos (AIMEs), uma de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Representação Especial, ameaçam mudar a composição da nova legislatura da Câmara Municipal de Mossoró. Em tramitação na Justiça Eleitoral, as ações denunciam três partidos e uma federação por suposta fraude à cota de gênero, alcançando nove dos atuais 21 membros da Câmara, mais de um terço da Casa.

As duas AIMEs, apresentadas pela ex-candidata à prefeita Irmã Ceição, do PRTB, acusam o PSD e o MDB de usarem “laranjas” para preencherem a cota de 30% de candidaturas femininas.

De acordo com a ação contra o PSD, Karla Poliana de Lima, conhecida como “Poly”, teria sido “candidata laranja”. Ela teve apenas 28 votos. Outras seis candidatas mulheres do PSD ficaram nas últimas colocações, sendo que três delas tiveram menos de 100 votos.

O PSD surpreendeu nas eleições 2024 e elegeu cinco membros: Petras Vinicius, João Marcelo, Alex do Frango, Vladimir do Cabelo de Negro e Kayo Freire.

A ação contra o MDB aponta supostas “candidaturas laranjas” de Maria de Fátima Lima, conhecida como “Fátima Tubaroa”, e de Ítala Morgania da Silva Costa, que recebeu apenas 20 votos. O MDB elegeu um vereador, o Cabo Deyvison.

A AIJE foi apresentada pelo ex-vereador Marckuty da Maísa, que nas eleições passadas terminou como primeiro suplente do União Brasil. Ele acusa a federação Brasil da Esperança (PT, PcdoB e PV) de suposto uso de candidatura fictícia para completar a cota de 30% de candidaturas femininas.

O curioso é que a federação, acusada por Marckuty, elegeu as únicas mulheres da nova legislatura: vereadoras Marleide Cunha e Plúvia Oliveira, ambas do PT.

Quanto à Representação Especial, o PRTB da Irmã Ceição acusa o vereador Raério Araújo (União Brasil) de cometer irregularidades insanáveis nas contas de campanha. A defesa diz que o que houve foi um erro material sanável na contabilidade, sem qualquer desrespeito à legislação.

Se as ações obtivessem êxito na Justiça Eleitoral, seriam cassados os cinco vereadores do PSD, duas vereadoras do PT, um vereador do MDB e outro do União Brasil. Por consequência, beneficiaria o União Brasil, PL e PSDB, que ocupariam as vagas. No entanto, as assessorias jurídicas de todos os envolvidos têm afirmado que as ações não devem prosperar por falta de provas em seus conteúdos de acusação.

 

TSE tem jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero

Entre 2023 e 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou mandatos de dezenas de vereadores, de vários estados e partidos, por fraude à cota de gênero. Mossoró foi inserido nesse processo, com a cassação dos mandatos de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, do PSC, e Larissa Rosado, do PSDB. Esses partidos usaram candidaturas fictícias nas eleições de 2020 para completarem os 30% da cota de gênero.

O TSE, a partir dos julgamentos, inclusive, reformando em vários casos decisões de segundo grau (TREs), consolidou jurisprudência sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento foi adotado para as Eleições Municipais de 2024. Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero, que apresenta o seguinte enunciado:

1 - Votação zerada ou inexpressiva;

2 - Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;

3 - Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

1 - Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;

2 - Inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);

3 - Nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

 

 

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