Quinta-Feira, 13 de março de 2025

Postado às 10h45 | 13 Mar 2025 | redação Governo do RN caminha para aprovar projeto de negociação de dívidas

Crédito da foto: Eduardo Maia (ALRN) : Reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do RN

Jornal de Fato

O Governo do Estado não enfrentará resistência para aprovar, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que estabelece novo programa de negociação da dívida ativa dos contribuintes junto ao tesouro estadual, envolvendo todos os órgãos das administrações direta e indireta. O governo planeja arrecadar em torno de 900 milhões, dentro do processo de reequilíbrio das contas públicas do Rio Grande do Norte.

O projeto “transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos tributários e não tributários” tramita na Assembleia Legislativa sem maiores dificuldades. Na terça-feira, 11, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Agora, segue para análises da Comissões de Finanças e Fiscalização (CFF) e de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública. Na CCJ, o texto original recebeu duas emendas que visam ajustar a proposta.

Para o líder do governo na ALRN, deputado Francisco do PT, o projeto do governo deve ser aprovado à unanimidade porque interessa a todos que querem a restauração da saúde fiscal do Estado. O parlamentar acredita que o governo não encontrará resistência para aprovar o projeto no plenário da Casa.

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, o Estado tem registrado uma dívida ativa de R$ 10,78 bilhões, sendo 95,87% desse estoque referentes ao ICMS, 1,38% de IPVA e 2,75% de outros débitos. A Fazenda planeja arrecadar pelo menos R$ 893,36 milhões dos chamados “débitos irrecuperáveis”, que totalizam R$ R$ 4,466 bilhões.

O deputado estadual Kleber Rodrigues (PSDB), que preside a CCJ, foi o relator da matéria nessa comissão. Ele encartou duas modificações textuais no texto original. A primeira emenda tratou da inclusão no artigo 2º da expressão “definitivamente” para qualificar o crédito tributário.

O artigo 2º passa a vigorar da seguinte forma: “A transação resolutiva do litígio do que trata a lei compreende aos créditos tributários constituídos definitivamente ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os créditos não tributários, desde que, no último caso, estejam já constituídos e inscritos na dívida ativa ou de competência das entidades administrativas e direta”.

A segunda emenda inclui a expressão “não tributária” no artigo 44: “A modificação proposta no entendimento formalizado do Supremo Tribunal Federal (STF), súmula vinculante 8, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto de lei 1.569, onde trata da prescrição de decadência de crédito tributário, a emenda se mostra necessária para especificar que somente os créditos tributários são abrangidos pela ordem do artigo 44”.

Dentro da Assembleia Legislativa, a opinião corrente é que o governo acertou na proposta, uma vez que simplifica o processo de negociação de dívidas, permitindo o contribuinte a atualizar a sua situação com o tesouro estadual e, por gravidade, proporcionando ao governo a possibilidade de aumentar a sua arrecadação.

Outro ponto importante é que o projeto vai permitir que empresas regularizem sua situação fiscal e voltem a emitir certidões negativas. “O governo através da Secretaria da Fazenda está dando oportunidade para que as empresas possam quitar os seus débitos de uma forma flexível e que elas possam a partir de agora, ter condições de estar no mercado comercial tendo a sua plenitude e poder negociar e fazer suas transações”, destaca o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB).

 

Fiern apoia o projeto do Governo do Estado

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN) apoia o projeto que institui a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos tributários e não tributários. O presidente da entidade, Roberto Serquiz, julga importante a iniciativa que oferecerá condições flexíveis para quitação de débitos.

O dirigente agradeceu o diálogo junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) para consolidar uma proposta abrangente. “Houve um diálogo e a Fiern considera que atende a demanda da indústria. A transação resolutiva dá a condição para as empresas regularizarem seus débitos, tanto as ativas como aquelas que querem tirar suas certidões”, frisou.

“Essa transação envolve um prazo de 120 dias, desconto de 30% e recebimento de precatórios. Poderia ser mais, mas olhamos muito para o resultado efetivo e chegamos a um ponto de equilíbrio diante das próprias limitações da Procuradoria”, pontuou o presidente da FIERN. “É importante notarmos a amplitude dessa proposta, porque vale para débitos tanto junto à administração direta como a indireta, incluindo também os débitos judicializados”, acrescentou.

Serquiz também ressalta a importância da medida para auxiliar o Estado na busca pelo equilíbrio fiscal. “A Fiern tem uma agenda propositiva com o Governo do Estado, sabemos a dificuldade da capacidade de investimentos hoje e é algo que tem interferido no custo do Rio Grande do Norte. Essa lei é uma alternativa de arrecadação.”

O auxiliar especial da presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-RN), Fernando Virgílio, destacou que a nova legislação pode facilitar a recuperação de receitas para o Estado. “Acreditamos que o estado pode resgatar dívidas de difícil acesso com essa medida. Não temos dúvida de que o empresariado vai se fazer presente para honrar com seus compromissos”, comentou.

O procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, defendeu a necessidade de tratar os contribuintes de forma justa, levando em conta suas realidades específicas. “Vamos levar em conta a realidade de cada empresa para que não haja falta de equidade e injustiça. Com isso nos alinhamos à maioria dos estados e vamos permitir que as empresas superem momentos de revés”, disse.

 

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