Terça-Feira, 01 de abril de 2025

Postado às 09h00 | 25 Mar 2025 | redação STF tem maioria de votos para condenar e cassar deputada bolsonarista

Crédito da foto: Reprodução Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A análise ocorre no plenário virtual do STF.

A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação. Isso só acontece se a maioria no placar for mantida e quando o processo for encerrado, sem novos recursos.

O julgamento, no entanto, está suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que terá até 90 dias para analisar o caso.

Mesmo com o pedido de vista, a maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli, que antecipou seu voto. Ontem, o ministro Cristiano Zanin já havia feito o mesmo.

O placar agora é de 6 votos a zero pela condenação. Votaram nesse sentido Gilmar Mendes (relator do caso), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Zambelli sacou arma para apoiador de Lula

Zambelli é ré no STF por ter, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da República denunciou a deputada.

Voto do relator

A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.

O relator votou para:

- declarar a perda do mandato da parlamentar;

- cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada;

- e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.

Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.

"As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta".

Para o ministro, "ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada".

 

Voto de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia

O ministro Alexandre de Moraes disse que "a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal".

A ministra Cármen Lúcia afirmou que "as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir".

"A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal".

Voto de Dino

No voto, Dino afirmou que é "uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida".

Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público.

"A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade".

Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam os votos, mas não liberaram a integra no sistema eletrônico.

O que diz Carla Zambelli

Em nota divulgada na segunda, os advogados de Zambelli afirmaram que veem "com esperança" o pedido de vista.

"A defesa da Deputada Carla Zambelli vê com esperança o pedido de vistas do ministro Kassio Nunes, esperando que tanto S.Excia, como os demais Ministros que irão votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator", diz o pronunciamento.

Na terça, a própria deputada divulgou um texto em que agradece Nunes Marques por ter pedido tempo adicional:

"O julgamento ainda não terminou, graças ao pedido de vista do Exmo. Sr. Ministro Nunes Marques, a quem agradeço por permitir mais tempo para reflexão. Espero que os ministros reconsiderem e garantam justiça", diz Zambelli.

"É imperioso destacar: sou acusada por me defender de um agressor que me perseguiu em São Paulo, após meu telefone ter sido vazado por membros da esquerda. Isso resultou em milhares de ameaças contra mim e minha família, especialmente meu filho. O vazamento foi confessado por um deputado envolvido em rachadinhas", segue.

"Agradeço imensamente as orações e o apoio dos brasileiros, que me fortalecem e renovam minha fé em um Brasil mais justo e livre. Sigo firme, confiando em Deus e em Sua Justiça, que nunca falha", finaliza.

Fonte: g1

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