Vereador Cabo Deyvison pediu desfiliação ao MDB, via Justiça Eleitoral
Da Redação do Jornal de Fato
O MDB do Rio Grande do Norte tem cinco dias para se posicionar sobre o pedido de desfiliação do vereador Cabo Deyvison, único mandato do partido na Câmara Municipal de Mossoró. O prazo foi determinado pelo juiz federal Hallison Rego Bezerra, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
Em caso de revelia, a Corte Eleitoral autorizará a desfiliação do vereador. Seguindo o relator do processo, “presume-se como verdadeiros os fatos afirmados” no pedido de justa causa feito por Cabo Deyvison.
O vereador decidiu deixar o MDB depois que o presidente estadual da sigla, vice-governador Walter Alves, levou o partido para apoiar o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), sem ouvir os filiados. Como Cabo Deyvison faz oposição à gestão Allyson, ele entende que a nova posição do MDB conflita com a sua atuação parlamentar.
No pedido de desfiliação, o vereador alega que em razão de sua participação nas articulações políticas internas na Câmara Municipal de Mossoró, foi escolhido para exercer a liderança da bancada de oposição, função que passou a desempenhar no âmbito da organização institucional do Poder Legislativo. Por gravidade, ele entende que o seu partido não devia ter se aliado ao prefeito Allyson sem respeitar a sua atuação parlamentar.
Diante da aliança do MDB de Walter Alves com o prefeito Allyson, Cabo Deyvison passou a considerar inviável a manutenção de sua filiação partidária. A partir daí, buscou promover sua desfiliação de forma regular e observando os procedimentos previstos na legislação partidária e eleitoral.
Cabo Deyvison fez a comunicação formal de desfiliação ao Diretório Estadual do MDB por meio eletrônico. No entanto, o vereador alegou que o diretório municipal do MDB de Mossoró se encontra atualmente desativado, circunstância que “inviabilizou a formalização da comunicação no âmbito local; de igual modo, não foi possível efetivar o protocolo presencial perante o diretório estadual, em razão da mudança com destino ainda desconhecido da sede partidária e à ausência de canal institucional efetivo para recebimento do requerimento apresentado, o qual, por meio eletrônico, nunca foi respondido”.
Segundo o processo, o caso “não se trata de simples divergência política episódica, tampouco de insatisfação individual com decisões estratégicas da agremiação, mas superveniência de circunstância política objetiva que rompeu a coerência político-eleitoral existente entre o mandato conferido ao autor, a atuação parlamentar por ele desempenhada e a orientação política posteriormente adotada pela direção estadual do partido.”
Inicialmente, o juiz Hallison Bezerra negou pedido de liminar ao vereador, por entender que a simples leitura de notícias jornalísticas “não permite mensurar o real alcance dos supostos prejuízos que seriam suportados pelo demandante, caso permaneça filiado ao MDB até o desfecho do mérito”.
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