Pleito acontece das 8h às 17h para escolha de prefeitos e vice-prefeitos após cassações
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizará, neste domingo (17), eleições suplementares nos municípios de Itaú e Ouro Branco para os cargos de prefeito e vice-prefeito. A votação ocorrerá das 8h às 17h.
As novas eleições foram determinadas pela Resolução TRE-RN nº 165/2026, após a cassação dos prefeitos e vice-prefeitos dos dois municípios por abuso de poder e prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Segundo o DivulgaCand, foram registradas duas candidaturas para prefeito e vice em cada município. Inclusive os dados sobre os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e suas contas eleitorais e partidos políticos, podem ser consultados através do site: divulgacandcontas.tse.jus.br. Os eleitos aos cargos serão diplomados no dia 9 de junho e permanecerão nos cargos até 31 de dezembro de 2028.
Ao todo, cerca de 10 mil eleitores estão aptos a votar nas duas cidades. Em Ouro Branco, pertencente à 23ª Zona Eleitoral, em Caicó, são 4.527 eleitores. Já Itaú, da 45ª Zona Eleitoral, em Apodi, possui 5.085 eleitores aptos ao voto.
Locais de votação:
Ouro Branco
Três locais de votação atenderão os eleitores do município:
Escola Municipal José Nunes de Figueiredo (seções 27 a 41);
Escola Estadual Manoel Correia (seções 21 a 26 e 61);
Creche Kleyse Medeiros (seção 69).
Itaú
No município de Itaú, dois locais concentrarão as 16 seções eleitorais:
Escola Estadual Francisco de Assis Pinheiro (seções 77 e 97 a 100);
Escola Municipal José Porto de Queiroz (seções 19, 24 a 31, 76 e 101).
Eleições suplementares
As eleições suplementares de 2026 foram estabelecidas pela Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
De acordo com o parágrafo 3º do dispositivo, a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita segue os critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando o tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados conforme o resultado das eleições gerais de 2022.
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