Quinta-Feira, 21 de May de 2026

Postado às 16h00 | 21 May 2026 | redação Minirreforma abre brecha para disparo em massa de mensagens eleitorais

Pela proposta, partidos e campanhas poderão registrar na Justiça Eleitoral um número oficial de celular para comunicação partidária e eleitoral. As mensagens enviadas por esse canal a pessoas previamente cadastradas não serão consideradas disparos

Crédito da foto: Ilustrativa Projeto aprovado pela Câmara permite canal oficial para envio automatizado a eleitores cadastrados

A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara nesta semana cria uma divergência direta com as regras atuais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mensagens eleitorais. Enquanto o TSE trata o envio automatizado em larga escala com cautela e impõe limites contra disparos em massa sem consentimento, o texto aprovado pelos deputados abre caminho para que partidos, candidatos e detentores de mandato usem sistemas automatizados, os chamados robôs, em aplicativos como o WhatsApp.

Pela proposta, partidos e campanhas poderão registrar na Justiça Eleitoral um número oficial de celular para comunicação partidária e eleitoral. As mensagens enviadas por esse canal a pessoas previamente cadastradas não serão consideradas disparo em massa, mesmo quando forem disparadas por sistemas automatizados ou bots.

A proposta ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Lula para virar lei. Se aprovada, poderá criar uma exceção legal em um tema hoje regulado de forma mais restritiva pelo TSE. O texto também prevê aplicação já nas eleições deste ano, ponto que deve gerar questionamentos jurídicos.

O que vale hoje

Pelas regras atuais, a propaganda eleitoral por mensagens eletrônicas e instantâneas é permitida, mas com condições. A campanha deve identificar o remetente, oferecer mecanismo de descadastramento e eliminar os dados do destinatário em até 48 horas após o pedido. O envio depois desse prazo pode gerar multa de R$ 100 por mensagem.

O TSE também proíbe disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do eleitor. A vedação alcança ainda o uso de tecnologias ou serviços não fornecidos pelo próprio aplicativo quando essas ferramentas estiverem em desacordo com os termos de uso da plataforma.

Desde 2024, o tribunal define disparo em massa como estratégia coordenada de envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações dele, para grande número de destinatários. Ou seja: para o TSE, importam a escala do envio, a coordenação da ação, o consentimento do eleitor, o tratamento dos dados pessoais e o respeito às regras das plataformas.

O que mudaria

O texto aprovado pela Câmara muda essa lógica. Pela redação, bastaria que a mensagem saísse de um número oficial registrado na Justiça Eleitoral e fosse enviada a pessoas previamente cadastradas para não ser enquadrada como disparo em massa. Esse é o principal ponto da controvérsia.

A redação não esclarece se esse cadastro prévio terá de resultar de consentimento livre, informado e específico do eleitor. A lacuna é relevante porque estar em um cadastro não significa, necessariamente, ter autorizado o recebimento de propaganda eleitoral automatizada.

Um exemplo prático

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Hoje, pela Resolução nº 23.610/2019, do TSE, um candidato não pode contratar ou usar um sistema automatizado, fora das ferramentas autorizadas pelo próprio WhatsApp, para enviar a mesma mensagem eleitoral a milhares de eleitores. Mesmo com uma lista de telefones, o envio em escala pode ser considerado irregular se não houver consentimento válido, identificação do remetente, opção de descadastramento e respeito às regras da plataforma.

Com a regra aprovada pela Câmara, se ela virar lei, o partido ou candidato poderia registrar um número oficial e usar esse canal para enviar mensagens eleitorais a pessoas cadastradas. Pela redação aprovada, essas mensagens não seriam consideradas disparo em massa, mesmo se fossem enviadas por robôs.

Bloqueio de contas

Outro ponto sensível é a proteção ao número oficial. Pelo projeto, o canal cadastrado não poderá ser bloqueado pelos provedores de mensagens sem ordem judicial. Na prática, isso pode reduzir a capacidade das plataformas de reagir rapidamente a automações abusivas ou a usos incompatíveis com suas políticas internas.

Disputa pode ir à Justiça

A discussão sobre disparos em massa ganhou força na eleição de 2018, quando o uso do WhatsApp por campanhas entrou no centro da disputa política. Desde então, a Justiça Eleitoral endureceu regras sobre aplicativos, bases de dados, consentimento de eleitores e automação em campanhas. Agora, se a minirreforma for aprovada pelo Senado e sancionada, a mudança deve abrir nova disputa na Justiça Eleitoral ou no Supremo, especialmente sobre sua aplicação já em 2026 e sobre a compatibilidade da nova regra com o princípio da anualidade eleitoral.

O artigo 16 da Constituição prevê que lei que altere o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano depois. Já deputados alegam que, como o projeto altera a Lei dos Partidos Políticos, a norma poderia ter aplicação imediata.

Críticas ao projeto

Organizações da sociedade civil que atuam na defesa da democracia criticam o projeto de lei 4.822/25 por entender que a Câmara aprovou, de forma acelerada e sem debate público suficiente, uma proposta que enfraquece mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilização eleitoral.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), o projeto foi aprovado com substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP).

As principais objeções são que o texto limita a responsabilização de diretórios nacionais por irregularidades locais, restringe a atuação da Justiça Eleitoral na análise de contas, amplia a tolerância a falhas contábeis, permite parcelamento de multas e débitos por até 15 anos, blinda recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral contra bloqueios e suspende sanções no semestre eleitoral, reduz efeitos de punições em fusões partidárias. Afirmam ainda que, por alterar regras materiais do processo eleitoral, a proposta não deveria valer para 2026 em razão do princípio da anualidade eleitoral.

Fonte: Congresso em Foco

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