Os gastos de uma campanha a governador do Rio Grande do Norte, em 1º turno, não podem ultrapassar o limite de R$ 5,6 milhões. Se a eleição para o Governo do Estado tiver segundo turno, o limite de gastos poderá ser acrescido em R$ 7.115.522,46.
Campanha gastará dinheiro do fundo eleitoral
Da redação do Jornal de Fato
Os gastos de uma campanha a governador do Rio Grande do Norte, em 1º turno, não podem ultrapassar o limite de R$ 5,6 milhões. Se a eleição para o Governo do Estado tiver segundo turno, o limite de gastos poderá ser acrescido em R$ 7.115.522,46.
O limite de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026 está estabelecido pela Portaria TSE nº 449/2026, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o limite de gastos para candidatos de outros cargos eletivos no RN:
- Senador da República: R$ 3.811.887,03;
- Deputado Federal: R$ 3.176.572,53;
- Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01.
Na disputa pela Presidência da Republica ficou estabelecido o limite do 1º turno em R$ 88.944.030,80; e no 2º turno, R$ 44.472.015,40.
Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais.
O que entra nos gastos de campanha?
O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha. Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.
Além disso, os recursos que a candidatura transfere para a conta do partido também entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha.
Penalidade para quem ultrapassar o limite
A resolução do TSE estabelece que a candidata, o candidato ou o partido que gastar acima do limite fixado estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente. O recolhimento deve ser feito em até 5 dias úteis, contados da intimação da decisão judicial.
O excesso de gastos também pode caracterizar abuso do poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A verificação do excesso de gastos ocorre, em regra, durante o exame da prestação de contas das candidaturas e dos partidos, desde que existam elementos suficientes para essa constatação.
A decisão tomada na prestação de contas, porém, não impede nem substitui a análise em outras ações judiciais, como as que tratam de abuso do poder econômico ou de captação e gastos ilícitos de recursos.
Caso o mesmo excesso seja identificado em outro processo, com base em provas distintas, o valor da multa já aplicada deverá ser descontado para evitar dupla punição pelo mesmo fato.
O TSE divulgou em seu portal na internet o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos por município (veja matéria na página 4).
Os dados servem de base para o cálculo dos limites de gastos das campanhas e para a definição do número máximo de pessoas que poderão ser contratadas, de forma direta ou terceirizada, para atividades de militância e mobilização de rua durante o período eleitoral.
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