Quarta-Feira, 05 de agosto de 2026

Postado às 09h30 | 04 ago 2026 | redação Lula e Flávio Bolsonaro terão os maiores tempos na propaganda eleitoral de rádio e TV

A distribuição do tempo de rádio e TV leva em conta o tamanho das bancadas dos partidos e federações na Câmara dos Deputados. Pelas regras da Justiça Eleitoral, apenas quatro postulantes terão espaço nos blocos de propaganda exibidos no rádio e na TV

Crédito da foto: Ilustrativa Hirário Eleitoral Gratuito na TV

Da Redação

Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) terão tempo maior no horário eleitoral gratuito das eleições deste ano, com projeção de 5:32min e 4:20min, respectivamente. Ronaldo Caiado (PSD) vem em seguida com 2:11min e Augusto Cury (Avante), com 0:36min.

A distribuição do tempo de rádio e TV leva em conta o tamanho das bancadas dos partidos e federações na Câmara dos Deputados. Pelas regras da Justiça Eleitoral, apenas quatro postulantes acima terão espaço nos blocos de propaganda exibidos no rádio e na televisão.

Na prática, candidatos apoiados por partidos com maior representação na Câmara contam com mais tempo para apresentar propostas, responder a adversários e ampliar sua exposição durante a campanha.

A Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos na Câmara dos Deputados para definir o tempo de propaganda de cada candidatura. Do total disponível, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022 pelas legendas que integram cada coligação ou federação.

Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho.

Para cumprir essa exigência, a legenda precisa atender a pelo menos um de dois critérios: eleger no mínimo 11 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação ou obter pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, também distribuídos por nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.

Em julho, a Justiça Eleitoral realizou a aferição da representação de cada partido na Câmara, procedimento que serve de base para a distribuição do horário eleitoral gratuito e para a definição da participação das legendas nos debates.

Até o momento, apenas Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Augusto Cury deverão participar dos blocos do horário eleitoral gratuito.

Os demais candidatos disputarão a eleição sem acesso à propaganda em rádio e televisão por não atenderem aos critérios da cláusula de desempenho, regra que condiciona o acesso à propaganda em rádio e televisão e ao Fundo Partidário ao desempenho dos partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.

 

Propaganda será exibida a partir do dia 28

No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro. Já a propaganda eleitoral em geral, incluindo as campanhas na internet, poderá ser realizada a partir de 16 de agosto.

Além dos programas em bloco, as campanhas terão direito a inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão.

Caso haja segundo turno, os dois candidatos classificados terão exatamente o mesmo tempo de propaganda, independentemente do tamanho das bancadas dos partidos que compõem suas coligações.

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