Quarta-Feira, 12 de agosto de 2026

Postado às 09h30 | 12 ago 2026 | redação Juízes eleitorais terão poder de polícia para coibir abusos na campanha eleitoral do RN

Quem identificar uma possível irregularidade terá dois canais para denunciá-la: a Ouvidoria Eleitoral do TRE e o Sistema Pardal. Será preciso identificar o denunciante e trazer elementos que permitam localizar possível beneficiário da irregularidade

Crédito da foto: Reprodução Campanha de rua começa no domingo, 16

Da Redação do Jornal de Fato

A Justiça Eleitoral não vai tolerar excessos na campanha eleitoral deste ano e aplicará as medidas conforme determina a lei. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte já definiu o roteiro de fiscalização, que começa junto com a propagada das eleições 2026, a partir do próximo domingo, 16.

O TRE-RN definiu como juízes, servidores e cartórios eleitorais deverão agir diante de denúncias e de propaganda considerada irregular. As regras estão no Provimento CRE nº 2/2026 e delimitam também até onde a Justiça Eleitoral pode ir. No entendimento da Corte, não haverá censura prévia de conteúdo jornalístico ou de programas de rádio, televisão e internet, nem aplicação de multa ou abertura, por iniciativa própria, de representação por propaganda irregular.

O poder de polícia ficará com juízes e juízas eleitorais, responsáveis por impedir ou interromper práticas irregulares. Nas ruas, a fiscalização será feita por servidores designados pelos cartórios eleitorais, conforme a competência de cada unidade.

Quem identificar uma possível irregularidade terá dois canais para denunciá-la: a Ouvidoria Eleitoral do TRE-RN e o Sistema Pardal. Será preciso identificar o denunciante e trazer elementos que permitam localizar a propaganda, apontar o possível beneficiário e demonstrar a suspeita de irregularidade. Fotos, vídeos, áudios e documentos poderão servir como prova ou indício.

A Justiça Eleitoral não aceitará denúncias anônimas, no entanto, o denunciante poderá pedir que sua identidade seja preservada. Cada reclamação passará por uma triagem e somente depois chegará à fiscalização. Denúncias incompletas serão arquivadas, assim como situações que não caracterizem propaganda irregular, relatos acompanhados de provas incompatíveis com os fatos narrados ou casos idênticos a outros já analisados.

Tempo

Recebida e analisada a denúncia, o juiz eleitoral poderá concluir que a propaganda é regular e encerrar o procedimento. Se encontrar irregularidade, a resposta dependerá do caso. Em situações urgentes, poderá determinar imediatamente a retirada, suspensão ou apreensão do material.

Também será possível conceder prazo de 48 horas para que a propaganda seja retirada ou corrigida. Se a irregularidade continuar depois desse período, haverá nova fiscalização e poderão ser adotadas outras providências, inclusive retirada, suspensão ou apreensão do material, com apoio policial quando necessário.

A fiscalização não ficará restrita à peça eleitoral quando encontrar indícios de outras irregularidades. Se durante o trabalho surgirem sinais de compra de votos, uso irregular de recursos ou práticas proibidas a agentes públicos, a autoridade eleitoral deverá tomar as providências que estiverem dentro de sua competência e encaminhar as informações ao Ministério Público Eleitoral.

Com o provimento, o TRE-RN estabelece o procedimento que será seguido no estado para receber denúncias, fiscalizar e determinar a correção ou retirada de propaganda irregular durante as Eleições 2026.

 

MP Eleitoral alerta forças de segurança para neutralidade política

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação para reforçar o dever de neutralidade política das forças de segurança públicas federais e estaduais que atuarão no período eleitoral de 2026 no Rio Grande do Norte. A medida tem caráter preventivo e busca evitar o uso da estrutura estatal em benefício de candidaturas.

A recomendação alerta que policiais e demais agentes de segurança não podem permitir a participação de candidatos ou agentes políticos em operações e diligências para fins de promoção eleitoral. Também enfatiza a proibição do uso de viaturas, fardamentos, equipamentos e da imagem institucional das corporações para favorecer candidaturas ou legendas.

As corporações devem, ainda, divulgar as orientações internamente, reforçar a fiscalização pelas corregedorias e registrar contatos institucionais com candidatos ou representantes partidários durante o período eleitoral.

O documento foi encaminhado à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), à Polícia Militar, à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar e aos comandos das forças federais e de cooperação no Rio Grande do Norte que atuarão durante a campanha e nos dias de votação.

Segundo o procurador regional eleitoral, Fernando Rocha, a atuação das forças de segurança deve observar os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da neutralidade. “As forças policiais são instituições de Estado e não de governo, devendo manter absoluta neutralidade político-ideológica, não podendo o aparato repressor servir para proteger ou promover determinado grupo ou perseguir outros”.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é formado por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público estadual. A Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do MPF, atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do RN e coordena a atuação eleitoral no estado. Já os promotores de Justiça do MPRN são designados para atuar como promotores eleitorais perante os juízes e as zonas eleitorais dos municípios.

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