Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró
Da Redação do Jornal de Fato
A Prefeitura de Mossoró ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal, segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). A despesa total com pessoal atingiu 56,58% da Receita Corrente Líquida, o que ultrapassa o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quando um município ultrapassa o limite prudencial de gastos com pessoal (fixado em 51,3% da Receita Corrente Líquida — RCL, correspondente a 95% do limite máximo de 54% para o Poder Executivo), a LRF impõe imediatamente vedações severas para conter o crescimento da despesa. As sanções podem determinar a suspensão de transferências voluntárias, se o limite máximo for estourado e não corrigido.
A situação de alerta nas contas públicas do município de Mossoró não é consequência de atos recentes ou da gestão do prefeito Marcos Bezerra (Republicanos), que está no cargo há menos de cinco meses. Trata-se do descontrole das contas públicas na gestão do ex-prefeito Allyson Bezerra (União Brasil), que não adotou medidas necessárias para equilibrar a situação fiscal do município. O grande número de servidores comissionados e de terceirizados, por meio de empresas contratadas, fizeram explodir os gastos com pessoal.
Os dados da Prefeitura de Mossoró constam no Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 003001/2026-TCE, referente ao 2º bimestre de 2026. O documento foi assinado em 2 de julho e publicado no Diário Eletrônico do TCE-RN nº 4.076, de 14 de agosto de 2026.
O quadro apresentado pelo próprio TCE, divulgado pelo jornalista Bruno Barreto em sua página eletrônica, mostra a dimensão do problema. Para o Poder Executivo municipal, os parâmetros considerados foram:
- Limite de alerta: 48,60%
- Limite prudencial: 51,30%
- Limite máximo permitido pela LRF: 54,00%
- Percentual alcançado por Mossoró: 56,58%
“Segundo a análise do corpo técnico do Tribunal, Mossoró não apenas ultrapassou os limites de alerta e prudencial, como ficou 2,58 pontos percentuais acima do teto máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”
A reportagem destaca que a Corte de Contas registra que seu Corpo Técnico “detectou a extrapolação do limite estabelecido na LRF” para a despesa total com pessoal. Diante disso, o TCE alerta que o gestor fica sujeito às restrições previstas na legislação e “obrigado a adotar as providências necessárias para eliminar o percentual excedente”, observando os prazos estabelecidos no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O alerta cita ainda as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal para adequação das despesas com pessoal.
O documento nº 744215/2026 foi expedido pelo TCE-RN e assinado digitalmente pelo conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, tendo como período de referência o 2º bimestre de 2026. A emissão do Termo de Alerta tem fundamento no artigo 59, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o próprio documento, a medida decorreu da análise realizada pelo Corpo Técnico da Diretoria de Controle de Contas de Governo e de Gestão Fiscal.
Vedações imediatas impostas pela Lei de Responsabilidade fiscal
Ao atingir ou superar o patamar de 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL), o Poder Público ou órgão responsável fica proibido de:
- Conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, exceto os derivados de sentença judicial, determinação legal/contratual prévia ou a revisão geral anual da inflação (desde que na mesma data e sem distinção de índices);
- Criar cargos, empregos ou funções públicas;
- Prover cargos públicos, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição de servidores decorrente exclusivamente de aposentadoria ou falecimento nas áreas vitais de educação, saúde e segurança;
- Alterar estrutura de carreira que resulte em aumento de despesas;
- Contratar horas extras, salvo exceções previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Suspensão de transferências voluntárias.
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Consequências e riscos no cenário fiscal
- Nulidade de atos: Atos expedidos em desacordo com essas vedações são considerados nulos de pleno direito e não produzem efeitos financeiros;
- Evolução para o Limite Máximo: Se o município não frear os gastos e superar os 54% (limite máximo), abrir-se-á o prazo legal de 8 meses para eliminar o excedente, sob risco de sanções mais graves;
- Perda de repasses voluntários: Caso o limite máximo seja extrapolado e o ajuste não ocorra no prazo, o município fica proibido de receber transferências voluntárias, obter garantias de outros entes e contratar novas operações de crédito;
- Responsabilização do Gestor: O prefeito pode sofrer sanções administrativas e penais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000)
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