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Postado às 14h45 | 22 Jun 2017 | Edinaldo Moreno Justiça Federal da 5a Região nega pedido de habeas corpus e mantém Henrique Alves preso

Para o MPF, há indícios de que o ex-ministro do Turismo e Eduardo Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

Crédito da foto: EBC Ex-ministro Henrique quando era preso pela Polícia Federal no dia 6 de junho. Foto: EBC

Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou, nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Alves (PMDB-EN) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF naquele estado.

Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (veja o parecer do MPF AQUI). A decisão pela denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal.

Os ex-deputados federais e ex-presidentes da Câmara dos Deputados são acusados de receber propina para favorecer empresas de construção civil na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). O dinheiro ilegal teria chegado por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de benefícios em favor de empreiteiras como OAS e Odebrecht.

Henrique foi preso preventivamente no último dia 6 de junho (veja AQUI), em Natal, dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo também desse mandado de prisão preventiva.

Ambos haviam pedido a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus, ao TRF5. Na última sexta-feira (16), a PRR5 emitiu pareceres contrários aos pedidos de Henrique Alves e Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento do MPF na primeira instância.

Hoje (22), a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos. Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.

Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.

Números dos processos:

Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000

Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000

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