Quarta-Feira, 05 de março de 2025

Postado às 17h30 | 03 Out 2017 | Redação Ministro Edson Fachin nega pedido para que Aécio Neves volte a cumprir mandato

Ministro do Supremo Tribunal Federal 'negou seguimento' ao pedido; despacho é proferido quando ação não atende a requisitos processuais. Mais cedo, Cármen Lúcia negou retirar Fachin da relatoria do caso. Aécio Neves foi afastado na semana passada

Crédito da foto: Arquivo/Senado Federal Senador Aécio Neves foi afastado do mandato pelo Supremo Tribunal Federal

Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou há pouco recurso para suspender a decisão que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das atividades legislativas, determinado pela Primeira Turma da Corte na semana passada, quando foi imposto também o recolhimento domiciliar noturno contra o parlamentar.

No mandado de segurança protocolado ontem (2), o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.

No processo, Toron justifica que Aécio “não pode, para fins processuais penais, ser tratado como um funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar: a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, indagou.

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