O governador usou uma rede social para comunicar a retirada dos projetos do governo que havia sido enviado para a Assembleia Legislativa. Os documentos tratavam de fixar, entre outras medidas, um novo teto salarial para o Estado.
O governador Robinson Faria usou uma rede social na noite desta segunda-feira, 23, para comunicar a retirada dos projetos do governo que havia sido enviado para a Assembleia Legislativa. Os documentos tratavam de fixar, entre outras medidas, um novo teto salarial para o Estado.
Na publicação, o chefe do executivo potiguar argumenta que “decisão é de promover um maior debate e um estudo mais aprofundado, em função da complexidade das medidas e do impacto que vão gerar”.
“Em um momento de extrema dificuldade financeira, precisamos e faremos novos ajustes na máquina pública preservando sempre o diálogo que é marca da nossa gestão”, postou o governador.
Na Mensagem nº 151/2017-GE, enviada no último dia 16, pelo então governador em exercício, Fábio Dantas, à Assembleia Legislativa, a atual gestão pretendia estabelecer que “a remuneração dos titulares de cargos públicos de provimento efetivo, civis e militares, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive de empresa estatal dependente, do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, passem a ser realizados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme autorizado pela Constituição Federal”.
Mensagem nº 151/2017-GE
Em Natal/RN, 16 de outubro de 2017.
Excelentíssimo Senhor
Deputado EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte
NESTA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a remuneração dos cargos públicos de provimento efetivo, civis e militares, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.”
A presente Proposição pretende estabelecer que a remuneração dos titulares de cargos públicos de provimento efetivo, civis e militares, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive de empresa estatal dependente, do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, passem a ser realizados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme autorizado pela Constituição Federal.
A medida visa, diante da grave crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Norte, a conter o crescimento vegetativo da folha de pagamento de pessoal, o que, a curto prazo, refletirá na diminuição do limite de gastos com despesa de pessoal e evitará que o Estado seja obrigado a adotar as medidas previstas no art. 169, § 3º, da Constituição da República, que podem chegar até à demissão de servidores estáveis.
Convém frisar que a alteração legislativa não implicará na redução de remuneração, proventos e pensões, paga aos servidores ativos, aposentados ou pensionistas, preservando-se sua irredutibilidade.
Nesse sentido, o Projeto de Lei Complementar ressaltou expressamente que serão mantidos os pagamentos de gratificação natalina, adicional de férias e abono de permanência de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal, o art. 2º, § 5º, e o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, permitindo ainda o pagamento de: (i) retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de direção, chefia e assessoramento; (ii) de parcelas indenizatórias previstas em lei; e (iii) verbas remuneratórias de natureza temporária repassadas para a execução de programas de caráter transitório financiados pelo Governo Federal, indispensáveis ao cumprimento dos limites constitucionais para educação e saúde.
Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico potiguar, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei Complementar, em regime constitucional de urgência, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Fábio Berckmans Veras Dantas
Governador em exercício
Tags: